Herdeiros do casamento e extra-conjugal
Meus pais são casados há 30 anos tendo dois filhos dessa união (20 e 28 anos). Descobrimos que meu pai tem um filho menor de uma relação extra-conjugal. Temos dois imoveis, um apartamento e uma casa de praia, constituidos pelos esforços de ambos. Existe alguma forma de transferir a titularidade dos imoveis para nós, filhos do casamento, sem que o filho extra-conjugal possa reinvidicar "seu direito"? Não quero que aproveitadores venham desfrutar do que é da minha mãe e nosso. Obrigada!
Realmente, a CRFB/88 reconhece, ou melhor, determina, a igualdade entre os filhos, independente de ser bilateral ou unilateral (teoricamente o bastardo, mas é um termo muito forte e deselegante, que, diga-se, nem sempre se aplica ao filho unilateral), como bem pontuado pelo Dr. Antônio Gomes, é um direito constitucional.
Entretanto, eu entendo a sua indignação e existem algumas saídas "legais" para "afastar" o meio-irmão, que também é herdeiro, que um bom advogado em direito de família e sucessões poderá lhe informar, mas lhe adianto, esse não é o melhor caminho, o tiro pode sair pela culatra, vai depender da concessão do seu pai e diversos outros fatores, então, o melhor é aceitar o filho da relação extraconjugal, ou, primeiro verificar o que consta na certidão de nascimento, qual a filiação....
Isac Provenzi
Agradeço ao Dr. Antonio e ao Dr. Isac pela presteza e atenção! É muito dificil aceitar um "corpo estranho" na familia. Posso estar sendo sectarista mas sempre primo a segurança da minha mãe que labutou muito a vida inteira para construir patrimonio para os dois filhos e por atitudes levianas e inconsequentes do meu pai ser destruida. Vou tentar todas as formas legais para o filho extra-conjugal não tenha nenhum direito pois foi fruto de um golpe realmente (a genitora de reputação "idonea" tem mais dois filhos, um de cada pai, e vive das pensões!) por isso ratifico que são aproveitadores. Mais uma vez agradeço muito pelas orientações.
Se, hipoteticamente, houver compra e venda dos imoveis pra mim (sou maior e independente financeiramente) em comum acordo com meu irmão e pais, o filho extra poderá recorrer seus direitos futuramente? e se nesse meio tempo eu "vender" (para alguem de extrema confiança) e "recomprá-la" a posteriori isso impedirá do filho extra recorrer, já que a titularidade passou para um terceiro e retornou pra mim? Surgiu essa ideia num momento de devaneio e como não entendo muito de legislação preciso de orientações. Obrigada!!!!!!!
Mais uma vez Dr. Antonio agradeço e compreendo seu ponto de vista e o respeito muito por isso mas vou procurar incansavelmente brechas nas leis. perdoe-me a audacia mas diante da sua negativa, deixa entender que exista possibilidade salvo alguns cuidados (como o senhor citou a simulação)... mais uma vez obrigada!
Bom dia, Érika. Uma alternativa viável, e legal é a confecção de um testamento. Para melhor compreensão: Se os seus pais são casados em regime universal, e possuem R$ 10,00 de patrimônio. R$ 5,00 cabe a sua mãe e R$ 5,00 ao seu pai. Dos R$ 5,00 do seu pai ele pode doar R$ 2,50 para qualquer pessoa. QUALQUER UM!!! E essa doação pode ser feita a vocês, filhos do casamento. Desta maneira você estará resguardando o máximo que a lei lhe permite, e R$ 7,50 de todo o patrimônio dos seus pais continuará com a sua família.
Não coaduno com a opinão do colega.
Realmente, o pai pode doar para qualquer pessoa a parte disponível da herança, porém, se esta doação for feita um dos descendentes considera-se adiantamento de herança, sujeito a colação (arts. 544, 1847, 2002-2012 do CC), com o espeque de igualar as legítimas.
Não pode um filho ser mais beneficiado do que o outro, o tratamento entre estes é igualitário, assim, se um recebeu R$ 3,00 - em virtude de doações feitas anteriormente - e dois receberam R$ 1,00, deve ser feita a colação para que todos fiquem com R$ 2,00, garantindo-se a igualdade entre os descendentes e o artigo é claro, fala em descendentes, logo, não adianta tentar doar para os netos, pois estes também deverão trazer à colação os bens doados.
Isac Provenzi