DESMEMBRAMENTO DE LOTES INFERIOR A 125,00 M2

Há 15 anos ·
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por gentileza alguem saberia me informar se existe possibilidade de uma prefeitura autorizar desdobro de imóveis com area inferior a 125,00 m2? Tenho duas casas num mesmo terreno, cuja area total resulta em 240,00 m2, portanto cada casa tem acesso para rua, luz, agua, etc., independentes, sem area em comum entre elas, mas nao atinge 125,00 m2, e sim 120,00 m2. Será que existe possibilidade de desmembramento delas? Caso sim qual o fundamento que eu poderia citar para a prefeitura local? E o cartório aceitará para registro? Caso nao, existe a possibilidade de instituir um condominio entre estas duas casas, ainda que nao tenham área em comum, entre elas, para que eu possa vende-las separadamente por fração?

11 Respostas
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Geovani da Rocha Gonçalves
Há 15 anos ·
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JRELIS

Primeiramente há de se verificar junto a Prefeitura o que dispõe o Plano Diretor e a lei de Parcelamento Urbano, porém em todos os municípios que conheço os referidos Planos é impossivel o desmembramento em áreas tão pequenas. Deve-se obter uma Certidão da Prefeitura Municipal, comprovando a aprovação do desmembramento, bem como constando as divisas, medidas e confrontações das áreas desmembradas. Também existe o desmembramento, em que é feita a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ou seja, a via de circulação (Rua ou Av.) pavimentada ou não, desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação da existente. Caso inexistente Lei Municipal, deve-se observar a 6.766/79 e suas alterações posteriores . O Art. 4º da lei 6.766/70 diz que "Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: ... II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

Abraços!

Jml
Há 13 anos ·
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Olá, Estou com um problema semelhante, tenho dois imóvei para realizar o desmembramento, porem, a área total dos imoveis ( terreno mais área construidas ) possuem mais de 125 m² cada e no cartorio de registro, me informaram que tem que possuir 125m² de terreno livre cada imovel para efetuar o desmenbramento, não considerando a área construida. Isso é verdade?

Miriam
Há 11 anos ·
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Por favor, gostaria de saber se existe possibilidade de desmembramento de uma prefeitura autorizar um desmembramento de um terreno de 125,26 m2 sendo: 14,50 m de frente por 14,80 m de fundos, 9,50 m do lado direito e 7,95 m do lado esquerdo. Existe 2 construções: do lado direito foi construido um salão em baixo e uma residencia pequena em cima com 97,02 m2. Do lado esquerdo foi construído um consultório dentário com 87,44 m2. Não existe área comum entre as construções. Se existe possibilidade de desmembrar os terrenos e averbar as cpnstruções separadamente pois são de proprietários diferentes. Se caso não gostaria de saber o que posso fazer?

Cristiane Guarizi
Há 11 anos ·
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Ola boa tarde gostaria de saber se tem como eu desmembrar uma parte de um terreno a parte a ser desmembrada seria de 7.5×14 (105 m2)

[email protected]
Há 10 anos ·
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Boa Tarde! Eu possuo um sítio de 10 alqueires,mas tenho pretensão de desmembrar para fazer chácaras ou loteá-lo,a propriedade contem matricula,Incra e ITR,como devo fazer para conseguir desvincular dessa matrícula? Grata! Erika Rezende

Regina Souza
Há 9 anos ·
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A Prefeitura de Osasco já a dmite esta possibilidade através de Lei Complementar nº 2016/2015, sancionada em 19 de abril deste ano.

[email protected]
Há 9 anos ·
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Quais os locais que pode me orientar á respeito dos procedimento de desmenbramento de imoveis em Osasco?

AAlpha Omega
Há 9 anos ·
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Olá Fazemos desmembramentos de lotes Somos uma empresa especializada na área de engenharia e construção civil e serviços de terceirização de limpeza e recepcionista. Entre em contato e solicite já seu orçamento. Contato: (11) 98055-1655 ou (11) 97361-6479 Eng. Elton ou Eng. Bruna

Antonio Soares
Há 8 anos ·
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O importante é aprovar na Prefeitura. Solicite o projeto a um arquiteto para isso. Depois de aprovado e licenciado é só registrar no Cartório de imóveis. Precisando de mais informações: Antonio Soares [email protected] (81) 99976-2337

rogerio perrone
Há 8 anos ·
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Ola, tenho um terreno de 12\30 escriturado,quero vender um pedaço de 11\16 que ja esta murado, consigo desmembrar esse pedaço mesmo nao sendo a mediçao correta, que seria 12\15 ?

marcos antonio benevides
Há 5 anos ·
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O registro de imóveis só desmembra a matrícula após o mesmo ser desmembrado junto a Prefeitura de São Paulo quando o lote é inferior a 125m2, a única maneira de abrir matrículas individuais é registrar junto ao RI a instituição e especificação de condomínio para aquele imóvel. Só é possível se as edificações estiverem regularizadas gaia serviços especializados (11) 99586.5085

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
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