por gentileza alguem saberia me informar se existe possibilidade de uma prefeitura autorizar desdobro de imóveis com area inferior a 125,00 m2? Tenho duas casas num mesmo terreno, cuja area total resulta em 240,00 m2, portanto cada casa tem acesso para rua, luz, agua, etc., independentes, sem area em comum entre elas, mas nao atinge 125,00 m2, e sim 120,00 m2. Será que existe possibilidade de desmembramento delas? Caso sim qual o fundamento que eu poderia citar para a prefeitura local? E o cartório aceitará para registro? Caso nao, existe a possibilidade de instituir um condominio entre estas duas casas, ainda que nao tenham área em comum, entre elas, para que eu possa vende-las separadamente por fração?

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Quarta, 14 de julho de 2010, 21h41min

    JRELIS

    Primeiramente há de se verificar junto a Prefeitura o que dispõe o Plano Diretor e a lei de Parcelamento Urbano, porém em todos os municípios que conheço os referidos Planos é impossivel o desmembramento em áreas tão pequenas. Deve-se obter uma Certidão da Prefeitura Municipal, comprovando a aprovação do desmembramento, bem como constando as divisas, medidas e confrontações das áreas desmembradas. Também existe o desmembramento, em que é feita a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ou seja, a via de circulação (Rua ou Av.) pavimentada ou não, desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação da existente. Caso inexistente Lei Municipal, deve-se observar a 6.766/79 e suas alterações posteriores . O Art. 4º da lei 6.766/70 diz que "Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:
    ...
    II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

    Abraços!

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    J

    Jml Quinta, 03 de maio de 2012, 18h43min

    Olá,
    Estou com um problema semelhante, tenho dois imóvei para realizar o desmembramento, porem, a área total dos imoveis ( terreno mais área construidas ) possuem mais de 125 m² cada e no cartorio de registro, me informaram que tem que possuir 125m² de terreno livre cada imovel para efetuar o desmenbramento, não considerando a área construida. Isso é verdade?

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    M

    Miriam Domingo, 05 de outubro de 2014, 8h34min

    Por favor, gostaria de saber se existe possibilidade de desmembramento de uma prefeitura autorizar um desmembramento de um terreno de 125,26 m2 sendo: 14,50 m de frente por 14,80 m de fundos, 9,50 m do lado direito e 7,95 m do lado esquerdo. Existe 2 construções: do lado direito foi construido um salão em baixo e uma residencia pequena em cima com 97,02 m2. Do lado esquerdo foi construído um consultório dentário com 87,44 m2. Não existe área comum entre as construções.
    Se existe possibilidade de desmembrar os terrenos e averbar as cpnstruções separadamente pois são de proprietários diferentes.
    Se caso não gostaria de saber o que posso fazer?

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    Cristiane Guarizi

    Cristiane Guarizi Terça, 07 de outubro de 2014, 18h21min

    Ola boa tarde gostaria de saber se tem como eu desmembrar uma parte de um terreno a parte a ser desmembrada seria de 7.5×14 (105 m2)

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    E

    [email protected] Quinta, 09 de julho de 2015, 17h51min

    Boa Tarde! Eu possuo um sítio de 10 alqueires,mas tenho pretensão de desmembrar para fazer chácaras ou loteá-lo,a propriedade contem matricula,Incra e ITR,como devo fazer para conseguir desvincular dessa matrícula?
    Grata!
    Erika Rezende

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    Regina Souza

    Regina Souza Segunda, 19 de setembro de 2016, 17h10min

    A Prefeitura de Osasco já a dmite esta possibilidade através de Lei Complementar nº 2016/2015, sancionada em 19 de abril deste ano.

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    J

    [email protected] Sexta, 09 de dezembro de 2016, 20h42min

    Quais os locais que pode me orientar á respeito dos procedimento de desmenbramento de imoveis em Osasco?

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    AAlpha Omega

    AAlpha Omega Terça, 21 de fevereiro de 2017, 8h48min

    Olá
    Fazemos desmembramentos de lotes
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    Antonio Soares

    Antonio Soares Segunda, 05 de junho de 2017, 21h45min

    O importante é aprovar na Prefeitura. Solicite o projeto a um arquiteto para isso.
    Depois de aprovado e licenciado é só registrar no Cartório de imóveis.
    Precisando de mais informações:
    Antonio Soares
    [email protected]
    (81) 99976-2337

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    rogerio perrone Segunda, 14 de agosto de 2017, 19h27min

    Ola, tenho um terreno de 12\30 escriturado,quero vender um pedaço de 11\16 que ja esta murado, consigo desmembrar esse pedaço mesmo nao sendo a mediçao correta, que seria 12\15 ?

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    marcos antonio benevides Segunda, 14 de dezembro de 2020, 19h47min

    O registro de imóveis só desmembra a matrícula após o mesmo ser desmembrado junto a Prefeitura de São Paulo
    quando o lote é inferior a 125m2, a única maneira de abrir matrículas individuais é registrar junto ao RI a instituição e especificação de condomínio para aquele imóvel. Só é possível se as edificações estiverem regularizadas
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