DESMEMBRAMENTO DE LOTES INFERIOR A 125,00 M2
por gentileza alguem saberia me informar se existe possibilidade de uma prefeitura autorizar desdobro de imóveis com area inferior a 125,00 m2? Tenho duas casas num mesmo terreno, cuja area total resulta em 240,00 m2, portanto cada casa tem acesso para rua, luz, agua, etc., independentes, sem area em comum entre elas, mas nao atinge 125,00 m2, e sim 120,00 m2. Será que existe possibilidade de desmembramento delas? Caso sim qual o fundamento que eu poderia citar para a prefeitura local? E o cartório aceitará para registro? Caso nao, existe a possibilidade de instituir um condominio entre estas duas casas, ainda que nao tenham área em comum, entre elas, para que eu possa vende-las separadamente por fração?
JRELIS
Primeiramente há de se verificar junto a Prefeitura o que dispõe o Plano Diretor e a lei de Parcelamento Urbano, porém em todos os municípios que conheço os referidos Planos é impossivel o desmembramento em áreas tão pequenas. Deve-se obter uma Certidão da Prefeitura Municipal, comprovando a aprovação do desmembramento, bem como constando as divisas, medidas e confrontações das áreas desmembradas. Também existe o desmembramento, em que é feita a subdivisão da gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, ou seja, a via de circulação (Rua ou Av.) pavimentada ou não, desde que não implique em abertura de novas vias ou modificação da existente. Caso inexistente Lei Municipal, deve-se observar a 6.766/79 e suas alterações posteriores . O Art. 4º da lei 6.766/70 diz que "Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos: ... II - os lotes terão área mínima de 125 m2 (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando a legislação estadual ou municipal determinar maiores exigências, ou quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;
Abraços!
Olá, Estou com um problema semelhante, tenho dois imóvei para realizar o desmembramento, porem, a área total dos imoveis ( terreno mais área construidas ) possuem mais de 125 m² cada e no cartorio de registro, me informaram que tem que possuir 125m² de terreno livre cada imovel para efetuar o desmenbramento, não considerando a área construida. Isso é verdade?
Por favor, gostaria de saber se existe possibilidade de desmembramento de uma prefeitura autorizar um desmembramento de um terreno de 125,26 m2 sendo: 14,50 m de frente por 14,80 m de fundos, 9,50 m do lado direito e 7,95 m do lado esquerdo. Existe 2 construções: do lado direito foi construido um salão em baixo e uma residencia pequena em cima com 97,02 m2. Do lado esquerdo foi construído um consultório dentário com 87,44 m2. Não existe área comum entre as construções. Se existe possibilidade de desmembrar os terrenos e averbar as cpnstruções separadamente pois são de proprietários diferentes. Se caso não gostaria de saber o que posso fazer?
O importante é aprovar na Prefeitura. Solicite o projeto a um arquiteto para isso. Depois de aprovado e licenciado é só registrar no Cartório de imóveis. Precisando de mais informações: Antonio Soares [email protected] (81) 99976-2337
O registro de imóveis só desmembra a matrícula após o mesmo ser desmembrado junto a Prefeitura de São Paulo quando o lote é inferior a 125m2, a única maneira de abrir matrículas individuais é registrar junto ao RI a instituição e especificação de condomínio para aquele imóvel. Só é possível se as edificações estiverem regularizadas gaia serviços especializados (11) 99586.5085