SOCORROOOO !!!!! Preciso de informação acerca da execução da sentença estrangeira e laudo arbit
OLÁ,
ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR ... PRECISO DE DADOS ACERCA DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA E LAUDO ARBITRAL ... DIFERENCIAÇÃO ... GRATA
OLÁ,
ESPERO QUE POSSAM ME AJUDAR ... PRECISO DE DADOS ACERCA DA EXECUÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA E LAUDO ARBITRAL ... DIFERENCIAÇÃO ... GRATA
Cara Ararense,
Conheço bem sua cidade, e tem um amigo meu que reside ai, é o Sebastião Bolles.
Você faz uma questão de uma matéria um pouco confusa no direito brasileiro, pois as sentenças estrangeiras e os laudos arbitrais podem estar sendo confundidos pois no países como os EUA que aceitam as cláusulas arbitrais, os laudos também são chamados de sentenças arbitrais, que passariam a ter força de sentença, naqueles paises que aceitam esta teoria jurídica.
No Brasil, esta matéria encontra-se bem apresentada na Lei de Introdução ao Código Civil em seus artigos 7, 8, 9 e 17; e também nos artigos 88 e 89 do CPC; bem como na CF art. 5º, inciso 33;
No Brasil não é aceita a Sentença ou laudo arbitral, quando envolve questões entre BR x Exterior, principalmente se por cláusulas préexistestes. Toda vez que uma sentença arbitral é apresentada no STF para que este a torne a torne EXEQUATA, ou executável, o STF de forma a apenas protelar sua executoriedade pede que esta seja homologada no poder judiciário da localidade do laudo; Ex: Laudo expedido em Miami-EUA, deve ser homologada pela justiça de Miami, assim ao meu ver deixa de ser laudo ou sentença arbitral e passa a ser uma sentença judicial extrangeira. Daí você deverá proceder uma simples petição pedindo o EXEQUATO, alegando que houve na inicial a ampla defesa; que a decisão não é contrária a ordem pública; que todas as exigências extrincecas dos fundamentos legais que lhe apresentei foram sanadas, e ai você deverá ter seu Laudo/Sententença Arbitral/ Sentença Arbitral Homologada na Justiça Estrangeira/ Agora homologada no STF aplicável no Brasil.
O Grande dilema é que a CF, em seu artigo 5º, 33 não adimite que seja afastado a apreciação do poder judiciário brasileiro, por isto, quase todos os pedidos são recusados.
Você poderá buscar informações nos livros:
Comentários à Lei de Introdução do Código Civil
Pontes de Miranda
Maria Helena Diniz
Vicente Grecco Filho
Da Competência Internacional
Fala bem destes dispositivos legais
JACOB DOLINGER
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADOL
5A. EDIC / ED RENOVAR PAG 1/24
STRENGER, IRINEU
DIREITO INTER PRIVADO
ED. LTR 3A. EDIC - PAG 29/56
Acho que já dá para você começar.
Boa Sorte.
Um abraço.
J.Dimas R.S.