Sou madrasta a dois anos e quero saber os meus direitos!!!

Há 15 anos ·
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Sou madrasta a dois anos e seis meses,porém a mãe da criança não deixa eu chegar perto da criança e proibiu a criança de ir na minha casa.Por mais que o meu relacionamento seje muito bom com meu entiado,a mãe fica me defamando e expondo a criança quando me vê por perto...Quais são os meus direitos?Eu não aquento mais ter que me esconder como se eu não existisse.!!!

7 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Em relação ao filhos delas nenhum direito.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Como assim?Então ela pode me proibir de chegar perto do meu enteado?Eu não tenho nenhum direito de me manifestar?Ou de me impor?Ela pode continuar fazendo o bem quiser?Usando a criança como uma arma para atingir o pai e a mim?Fazando a criança se sentir culpada por gostar da nossa companhia?Ela pode fazer isso?Sem ser punida?Por que a criança está mentindo para ela,a criança diz que eu não estou ficando por perto para que a a mãe para de pertuba-lo...Como fica esta situação?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Trata-se de ausência de legitimidade ativa.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Mas a mãe tem poder para falar mal do pai para a criança ?Como mãe ela tem o direito de fazer o garoto se sentir regeitado pelo pai?Onde fica os meu diretos,porque se meu marido não puder pagar o dinheiro da pensão eu tenho como obrigação de manter o acordo judicial,porém, não tenho o direito de ficar" perto da criança"porque não tenho parentesco oficial com a criança?E como faço para ter acesso a lei que foi assinada em 2009 que madrastas e padrastos podem colocar o sobrenome na certidão de seus entiados?

FMNF
Há 15 anos ·
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Pamela, sou advogada e concordo plenamente com o Dr. Antônio Gomes, realmente você não tem legitimidade passiva para ajuizar qualquer ação em relação ao filho dela, mas isso não quer dizer que você não possa "chegar perto" da criança, se a criança está sendo exposta a situações vexatórias pela mãe cabe ao seu marido procurar os meios legais para inibir isso, mas cabe a ele, é ele que tem legitimidade e não você, você realmente não tem direito nenhum em relação a criança. E o fato de você ter que manter o acordo judicial se seu marido não tiver dinheiro para pagar a pensão alimentícia, não é uma afirmação correta, tendo em vista que quem tem obrigação de cumprir esse acordo é o seu marido e não você, caso você pague é para evitar problemas para o seu marido, mas você não tem essa obrigação. Quanto ao acesso a lei de 2009 que fala sobre a possibilidade do enteado adotar o sobrenome da madrasta ou padrasto vou te informar o número e o artigo da lei: é a Lei Nº 11.924, DE 17 DE ABRIL DE 2009, essa lei alterou a lei de registros públicos que é a lei 6015/73, essa regulamentação está disposta no artigo 57, parágrafo 8º. Mas cabe ressaltar que a lei exige que haja motivo ponderável para o enteado requerer ao juiz que inclua o sobrenome da madrasta ou padrasto e no seu caso eu não vejo motivo ponderável. Também temos outro problema aqui: cabe ao enteado requerer, e no caso em tela o enteado é menor e por isso ele não tem capacidade jurídica para requerer em juízo. De qualquer forma vou colocar aqui esse artigo para você ter acesso a ele: Art. 57. A alteração posterior de nome, somente por exceção e motivadamente, após audiência do Ministério Público, será permitida por sentença do juiz a que estiver sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se a alteração pela imprensa, ressalvada a hipótese do art. 110 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.100, de 2009).

    § 1º Poderá, também, ser averbado, nos mesmos termos, o nome abreviado, usado como firma comercial registrada ou em qualquer atividade profissional.

    § 2º A mulher solteira, desquitada ou viúva, que viva com homem solteiro, desquitado ou viúvo, excepcionalmente e havendo motivo ponderável, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o patronímico de seu companheiro, sem prejuízo dos apelidos próprios, de família, desde que haja impedimento legal para o casamento, decorrente do estado civil de qualquer das partes ou de ambas. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 3º O juiz competente somente processará o pedido, se tiver expressa concordância do companheiro, e se da vida em comum houverem decorrido, no mínimo, 5 (cinco) anos ou existirem filhos da união. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 4º O pedido de averbação só terá curso, quando desquitado o companheiro, se a ex-esposa houver sido condenada ou tiver renunciado ao uso dos apelidos do marido, ainda que dele receba pensão alimentícia. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 5º O aditamento regulado nesta Lei será cancelado a requerimento de uma das partes, ouvida a outra. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 6º Tanto o aditamento quanto o cancelamento da averbação previstos neste artigo serão processados em segredo de justiça. (Incluído pela Lei nº 6.216, de 1975).

    § 7o Quando a alteração de nome for concedida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime, o juiz competente determinará que haja a averbação no registro de origem de menção da existência de sentença concessiva da alteração, sem a averbação do nome alterado, que somente poderá ser procedida mediante determinação posterior, que levará em consideração a cessação da coação ou ameaça que deu causa à alteração. (Incluído pela Lei nº 9.807, de 1999)

     § 8o  O enteado ou a enteada, havendo motivo ponderável e na forma dos §§ 2o e 7o deste artigo, poderá requerer ao juiz competente que, no registro de nascimento, seja averbado o nome de família de seu padrasto ou de sua madrasta, desde que haja expressa concordância destes, sem prejuízo de seus apelidos de família. (Incluído pela Lei nº 11.924, de 2009)

Espero ter esclarecido suas dúvidas Fernanda

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Obrigada Fernanda,agora eu entendi e esta semana eu procurei um advogado da minha cidade,pois moro em São Paulo,e esta é uma questão muito delicada e existem poucas informações sobre estes assuntos e as vezes recebemos informações erradas,mas tudo bem,rsrsr Mas espero um dia resolver esta questão sem entrar em conflito com a mãe do garoto,rsrsr boa noite

e.j
Há 15 anos ·
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possom ir a algum orgao publico fazer alguma coisa/??/

1 resposta foi removida.
Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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