Como adicionar um nome ao ja existente?
Olá a todos, procurei aqui e não achei nada que resolvesse minha dúvida, gostaria de saber como posso adicionar um nome ao que tenho?
Uso como exemplo a Xuxa que incorporou o nome e até mesmo o nosso presidente, que colocou o Lula no nome.
Desde ja agradeço,
Abraços!
Luiz, boa tarde.
Tanto a Lei de Registros Públicos como as Normas de Corregedoria do Tribunal de Justiça, utilizadas por um advogado atuante em direito de personalidade, torna-se possível esta e outras diversas mudanças de prenome e sobrenome (ex.: por ser ridículo, ambiguidade de sexo, diminitivo, homônimo, apelido, transexualidade, ausência de sobrenome materno etc.).
Há diversas possibilidades, das mais simples (ex.: inclusão de sobrenome materno ou de avós) as mais complexas (ex.: mudança do prenome por transexualidade), por isto, há casos que os honorários são maiores devido a complexidade de provas, além de audiência para ouvir testemunhas, o que é dispensável em casos mais simples.
Especialmente no seu caso, será necessário provas testemunhais que comprovem a utilização deste apelido ou prenome composto há muito tempo, e, num único processo você poderá pedir a exclusão do prenome (se for o caso) e a inclusão do apelido, sendo que o juiz poderá conceder os dois pedidos ou um só, por fim, a inclusão oficial de apelidos ao nome é muito comum no meio artístico.
Três requisitos deverão ser exigidos pelo magistrado para a substituição - e não complementação, é bom que se diga - do nome por apelido público e notório. Primeiramente, deverá o apelido existir e o interessado atender quando chamado por ele; deverá o apelido ser conhecido no grupo social em que o apelidado convive, posto que é público; por fim, assevera-se que a notoriedade é limitativa, mas não significa dizer que o apelido seja conhecido por todos, caso de artistas e esportistas, por exemplo.
De acordo com o último requisito, a pretendida substituição é possível quando a pessoa é chamada, no meio social que vive, pelo cognome que queira adotar. No caso de nome artístico, devemos entender que ele é utilizado de modo a identificar as pessoas frente ao público ou em suas obras.
Não significa ser o nome real e verdadeiro, e muitos utilizam um pseudônimo, como o caso de Maria das Graças Meneghel - "Xuxa". Quando o nome artístico coincidir com o nome da própria pessoa, nenhuma dificuldade se impõe quanto à sua identificação, mas quando for diferente, e as pessoas a conhecerem pelo pseudônimo, já incorporado à sua personalidade, caberá eventual procedimento judicial para o acréscimo, caso queira o interessado, principalmente para preservá-lo.
Nesse caso, embora se reconheça a imutabilidade do prenome, entende-se que, através de processo judicial (ação de retificação de registro civil), poderá ser agregado o pseudônimo ao prenome, ou se muito parecido com o prenome, haver a mudança ou a alteração, conforme a hipótese.
Atenciosamente Hebert Curvelo Turbuk www.hcturbuk.blogspot.com