Permanência de estrangeiro no país
Por favor preciso urgente de informações de como legalizar um estrangeiro que não possui nenhum tipo de visto de entrada no país, sendo o estrangeiro de origem Síria e está no país a mais de 10 anos. Como poderia tornar este estrangeiro legalizado no país para que este possa trabalhar normalmente e ter toda a documentação normal?
Obrigada
Prezada Erika
Boa noite!
Acredito que você lendo A Lei n.º 7.685 de 02.12.88, o decreto n.º 2.771, de 08.09.1998 e a Lei n.º 9.675 de 29.12.98, terá solução para o seu problema.
Em suma: Deve dirigir-se até o Departamento de Policia Federal e requer o registro provisório, com base no artigo 1º da Lei nº 7.685, de 02.12.88, alterado a redeção pela Lei n.º 9.675, de 29/07/1998.
Abraços
José Carlos Maia Telefone (43) 9993-1288.