Por favor preciso urgente de informações de como legalizar um estrangeiro que não possui nenhum tipo de visto de entrada no país, sendo o estrangeiro de origem Síria e está no país a mais de 10 anos. Como poderia tornar este estrangeiro legalizado no país para que este possa trabalhar normalmente e ter toda a documentação normal?

Obrigada

Respostas

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    JOSÉ CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA Domingo, 13 de abril de 2003, 22h33min

    Prezada Erika

    Boa noite!

    Acredito que você lendo A Lei n.º 7.685 de 02.12.88, o decreto n.º 2.771, de 08.09.1998 e a Lei n.º 9.675 de 29.12.98, terá solução para o seu problema.

    Em suma: Deve dirigir-se até o Departamento de Policia Federal e requer o registro provisório, com base no artigo 1º da Lei nº 7.685, de 02.12.88, alterado a redeção pela Lei n.º 9.675, de 29/07/1998.

    Abraços

    José Carlos Maia
    Telefone (43) 9993-1288.

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    Soraya Sabino Sexta, 05 de setembro de 2003, 13h15min

    Acredito que o mesmo deveria pagar uma multa na Polícia Federal e sair do País. Após isso feito ele já poderia retornar e dar entrada em sua permanência no País.

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