Ecesso de Prazo
Bom dia!
Meu marido, está a 8 meses e 15 dias preso, respondendo ao artigo 157 inciso2 I,II,V sendo reu primário e as vitimas não reconheceram, o adv em março solicitou em 2 instância o HC por ecesso de prazo, e agora no dia 09/06 tivemos essas resposta CONHECERAM DE PARTE DA IMPETRAÇÃO, E NA PARTE CONHECIDA, DENEGARAM A ORDEM. V.U. Porém agora o ADv vai entrar com o pedido em Brasilia, mas a 1° audiencia foi marcada no dia 06/07 foi marcada para o dia 31/08/10, gostaria de saber qual a chance de ganharmos esse pedido antes da audiencia? e se for condenado qual o tempo que pode pegar ? se poderem tirar essas duvidas agradeço desde já.