O Doutor Julier da Silva, Juiz Federal em Mato Grosso, deveria ter declinado sua competência para julgar a ação recentemente proposta pelo Ministério Público, com base na hipotética alegação de que - também no caso de que se trata em epíteto (reciprocidade de tratamento entre estados) - caberia privativamente ao Presidente da República, nos termos do artigo 84,VIII,da CF/88 "celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional ? Ou, seja, teria havido invasão de competência privativa do Poder Executivo no caso específico, ou, "in casu", PREVALECERIAM OS MANDAMENTOS CONSTITUCIONAIS em que arrimou o magistrado sua decisão ( Artigos 1°, III - "dignidade humana", um dos quatro fundamentos da República Fedarativa do Brasil - 3°, IV - a promoção do bem de todos, "sem preconceitos de origem, raça, cor...", um dos "objetivos fundamentais da República Fedarativa do Brasil" - 4°, II - "prevalência dos direitos humanos", um dos princípios reitores das relações internacionais do Brasil - ) SOBRE QUAISQUER OUTRAS CONSIDERAÇÔES DE NATUREZA JURÍDICO-PROCESSUAL, ainda que estas compartilhem,também, sede constitucional ? Antecipadamente,grato pelas observações a serem feitas.

Respostas

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    Juscelino da Rocha Domingo, 18 de janeiro de 2004, 22h30min

    Prezado Colega Roberto Costa:

    Venho acompanhando o caso em que um magistrado federal, o Dr. Julier decidiu obrigar o nosso Lula a praticar politica de migração e obrigou o mesmo a garantir o que é de direito a famosa "RECIPROCIDADE".
    Acontece que a competência privativa neste caso é do Presidente da República, mas o judiciário também tem competência para obrigar o Presidente a cumprir a lei. É evidente que se o Presidente não toma iniciativa para garantir a reciprocidade dos direitos do cidadão Brasileiro no exterior, é óbvio que cabe o Judiciário interferir.
    O Brasil vem sendo humilhado a anos pela comunidade Americana, Européia, de especial Portugal, isto é uma vergonha. Nenhum Governo Brasileiro até hoje adotou política externa de lei rígida de imigração. Acho que os Americanos ilegais no Brasil deveriam também ir para a cadeia, pois os Brasileiros já estão lá como criminosos comuns. Acorda Presidente Lula. Essa decisão do Juiz Federal mostrou para a América que o Brasil não é abaguçado e desorganizado como era, acho que o turismo vai crescer.

    Juscelino da Rocha - Advogado

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    Thiago Nascimento Gonçalves dos Santos Sexta, 23 de janeiro de 2004, 22h32min

    Posiciono me a favor do impedimento aos nortes-americanos ao adentrar no Brasil. Pois o EUA, utiliza se do impedimento a entrada discricionariamente, por que o Brasil não poderia tornar público um anseio comum?
    Ressalte se que o caráter sociológico deve ser questionado com um pouco mais de "LUZ"! Achas certo o que eles fazem com os estrangeiros que lá ingressem? É certo um imigrante ilegal ser preso por conquistar, ou tentar novos anseios em horizontes longínquos?
    Pois bem, sou a favor de forma indiscreta contudo cautelosa e bem pré-meditada da reciprocidade de tratamento entre Estados Soberanos. Uma resposta bem dada vale mais do que uma vidraça quebrada... já dizia minha linda avó.

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