Direito à reforma de Militar com Esclerose Múltipla
Bom dia, Sou militar temporária do EB e sou portadora de Esclerose Múltipla que foi diagnosticado após 1 ano e meio de incorporação. Estou chegando ao final do tempo de serviço de 7 anos e gostaria de saber se tenho algum direito a ser reformada. Todos os anos tenho sido reengajanda recebendo da junta de inspeção "apto para o serviço do Exército" com diagnóstico e ultimamente sem o diagnóstico.
Sim, vc tem direito inclusive a ser reformada com soldo integral do próximo posto e como inválida. Basta consultar o Estatuto dos Militares.
Tenho inclusive uma conhecida minha dentro do EB que já foi reformada pela mesma condição que vc tem.
Entre com o pedido de reforma o quanto antes e caso seja negado, peça por escrito a resposta, acione um advogado e vá exigir seus direitos.
Boa sorte
Prezada Sra. Rosana S Martins,
Ao meu entendimento, corroborando com a opinião do Sr. Guto SA, uma vez comprovado o diagnóstico da doença, tem direito à reforma, no mínimo na mesma graduação, de forma integral.
Certamente, a instituição lhe dará o licenciamento, contrariando o consolidado entendimento de nossos tribunais de que, se a doença incapacitante eclodiu na prestação do serviço militar e suas prorrogações, o militar tem direito à reforma. Entendo que deva reunir o máximo de documentos possíveis referentes à doença e, também, dos documentos internos da instituição, tais como: ata e pareceres das Juntas de Inspeções de Saúde, internações, visitas à enfermaria, encaminhamentos, etc. Isto porque em um possível ingresso judicial, tais documentos, juntamente com os fundamentos legais, auxiliarão no reconhecimento de seus direitos.
Pois tenho observado nas ações em que propomos em desfavor da União Federal (Forças Armadas) que a mesma se utiliza de ampla estrutura jurídica e apoio de órgãos oficiais, trazendo ao processo muitos argumentos. Por isso a necessidade de provas e de um enquadramento na legislação pertinente, ou seja, além do próprio Estatuto dos Militares, as portarias, instruções gerais, entre outras. Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou www.pensaomilitar.adv.br)
Prezada Sra. Olga,
Ao meu entendimento, alguns benefícios específicos como o "auxílio-invalidez" é devido somente ao militar e não a um possível dependente do mesmo. Vejamos o que prevê a MP 2.215-10/2001:
Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como: ... XV - auxílio-invalidez - direito pecuniário devido ao militar na inatividade, reformado como inválido, por incapacidade para o serviço ativo, conforme regulamentação; e
E, ainda o Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, que regulamenta a MP 2.215-10/2001, prevê:
Do Auxílio-invalidez Art. 78. O militar que faz jus ao auxílio-invalidez apresentará, anualmente, declaração de que não exerce nenhuma atividade remunerada, pública ou privada. Parágrafo único. O pagamento do auxílio-invalidez será suspenso caso seja constatado que o militar exerce qualquer atividade remunerada ou não apresente a declaração referida no caput.
Atenciosamente,
Gilson Assunção Ajala - OAB/SC 24.492 ([email protected] e/ou www.pensaomilitar.adv.br)
Rosana, sou ex sargento de carreira do EB, e sempre trabalhei com a parte de direito militar quando estava dentro da caserna, hoje sou defensor, e atuo no ramo do direito militar e direitos humanos, formado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República/Agere Advocacy e Faros Seduc.
Olha colega,faço as palavras do Dr.Gilson Ajala, as minhas palavras e acrescento algo:tu lembras que quando entraste no quartel foi publicado a tua inspeção de saúde,lembras dos TAF(Treinamento Fisico Militar) e os conceitos provenientes desses treinamentos,lembras das Marchas de 8,12, 16 e 24km? Então, agora é a hora de reunir esses documentos, pois todos eles estão nos Boletim Interno da tua unidade, nas Folhas de Alterações também encontra algo escritos.Dos problemas de saúde que cometeu a ti,tu deves se municiar do livro de visita médica da companhia, e da subunidade, das dispensas provenientes dos problemas de saúde, e tudo relativo ao teu tratamento. Amiga, infelizmente é assim, o Exército licencia das fileiras e "cura" o enfermo ainda que esse esteja doente, o que temos que fazer é entrar na justiça e lutar pelos nossos direitos. Abraços MENDES [email protected]
ola, rosana sou oficial da ativa, e portador da mesma doença. sou da marinha e aqui estou ha um ano e meio de licença, com certeza, pelo que ja sei ate aqui é que com certeza vc deveria ter sido encaminhada pra reforma. procure seus direitos. ate porque vc foi diagnosticada portadora apos a incorporação, estão enrolando vc.