Fui citada em inventário mas não quero participar.
Foi aberto um inventário do meu pai no qual fui citada com uma das herdeiras, não tenho contato com essa pessoa que abriu este (nao fui comunicada formalmente, soube atráves do site do TJ), mas não quero participar deste. Ainda não tenho advogado.
Pelo que li a juiza declarou que está aguardando a habilitação e representação processual das demais herdeiras.
O que eu faço? Sou obrigada a procurar advogado para me representar de qualquer forma? Ou simplesmente "ignorar"? Já que não quero fazer parte disto.
Caso seja obrigada, infelizmente, qual o prazo que tenho? Se passar desse prazo o que acontece?
Bom dia kweb. Basta você fazer a renúncia da herança (art. 1806 do CC).
Art. 1806. A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.
Caso você vá fazer diretamente no cartório, não há necessidade da presença de advogado (pelo menos este é o meu ententimento), devendo o instrumento público de renúncia ser juntado aos autos de inventário.
No caso de se realizar por termo judicial, será necessária a presença de advogado com poderes especiais, sendo que a procuração deverá ser pública, ou seja, realizada em cartório.
Você não é obrigada a aceitar a herença e muito menos procurar um advogado para lhe representar, tendo em vista que a renúncia pode ser realizada por instrumento público, diretamente no cartório. Mas você também não deve simplesmente ignorar, pois, caso isso ocorra, haverá aceitação tácita da herança, pois a aceitação da herança - diferentemente da renúncia - não precisa ser expressa.
Isac Provenzi