Caros colegas,

tenho que elaborar uma "Carta de intenção", que é aquela que formaliza algumas decisões já na fase pré-contratual.Dessa forma, como não tenho muita experiência com contratos internacionais, gostaria que alguém me desse dicas a respeito do foro de competência, e no caso de escolher a arbitragem há a necessidade de colocar o foro de competência? Sei que a arbitragem é muito utilizada em contratos internacionais, ela seria a melhor escolha?

Muito Obrigada.

Respostas

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    Zenaide Sábado, 14 de fevereiro de 2004, 12h51min

    Prezada Ligia

    A arbitragem está prevista na Lei 9.037 de 23/09/96.
    Entendo que a arbitragem pode ser feita livremente pelas partes, desde que haja concordância entre elas. Partindo disso, o foro competente será aquele que as partes elegerem . Acho muito importante colocar esta cláusula(art. 10, inc. IV).
    Boa sorte

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