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    Clarice Dias Terça, 06 de abril de 2004, 0h37min



    Claudia, não compreendi perfeitamente a sua pergunta, estou iniciando neste semestre o Direito Internacional Público. Pelo que pude perceber até o presente momento, as fontes do DIP,são os Tratados(regra geral a Convenção de Viena de 1969), como imediata,e costumes, doutrina, princípios gerais do direito, jurisprudência, que serão subsidiárias. Então acredito que uma relação entre sujeitos internacionais, como dispõe sua pergunta (ente público e org. internacional), deve ser levado em pauta as fontes do DIP, como já havia mencionado, não domino a matéria em sua totalidade, então me envie uma resposta para enriquecermos nossos conhecimentos.

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