Minha ex mulher não me deixa ver minha filha

Há 15 anos ·
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A pergunta é a seguinte eu tinha uma união estavel não formalizada em papel, desse relacionamento tive 1 menina hj ela tem 7 meses pode antes de correr o processo ela me proibir de ver minha filha ou sair com ela aos fins de semana? Ela responde por algo judicialmente? De fato eu ainda estou ingressando na OAB amanhã para iniciar meu processo, porém minha duvida tbm é sobre a guarda compartilhada, eu nescessariamente tenho que ter casa propria? Ou posso estar morando com parentes e pedir a guarda compartilhada pois penso na convivencia da minha gatinha comigo, quanto mais eu puder estar com ela pra mim melhor é, no que diz respeito a outra situação caso eu perceba maus tratos pela filha mais velha dela com a minha filha ou de outra pessoa contra minha filha posso pedir a guarda dela pra preservar a integridade da bb? e por fim gostaria de saber até os 5 anos de idade não posso ficar com minha filha 24 horas ou seja levar ela pra casa e cuidar dela, amamentar pois a mesma se alimenta de mamadeira ou tenho que esperar ela completar 5 anos pra isso e se eu posso exigir pra que ela continue frequentando o mesmo pediatra ao qual tenho acesso e minha filha ja tem todas as vacinas garantidas e a pediatra conhece o historico da minha filha?

1 Resposta
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 15 anos ·
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Infelizmente enquanto o juiz nao mandar, ela nao tem o que obedecer, por isso se ela quiser proibi-lo infelizmente ela pode, pois detem a guarda, mas se depois de feito o acordo perante o juiz e ela nao cumprir ,ai sim ela estara desobedecendo uma ordem juducial e podera responder na justiça por isso, mas enquanto isso... Existe uma diferença entre guarda compartilhada e guarda alternada, a compartilhada eh quando os pais compartilham de todas as decisoes em relacao a criança, escola onde vai estudar, medico que vai frequentar, etc... mas a criança mora somente com a mae ou o pai, tem somente um endereço. A guarda alternada eh quando a criança mora 15 dias na casa do pai e 15 dias na casa da mae, se sua intençao eh a guarda alternada por enquanto pode esquecer disso, pois com sete meses nenhum juiz concede isso, por varios e varios motivos obvios, tem que esperar a criança crescer e ser mais idependente da mae, geralmente isso demora pois as criança abaixo de 7,8 anos nao conseguem morar longe da mae por tanto tempo, e vcs tem que ter um bom relacionamento e vc tem que endereço fixo para conseguir a guarda alternada, nao eh simples e nem facil conseguir a guarda alternada, ja a compartilhada eh mais facil, mas mesmo assim o juiz leva em consideracao o bom relacionamento entre os pais. A guarda compartilhada lhe da o direito de ''exigir'' as decisoes em relacao a sua filha. Cada caso eh um caso, talvez vc consiga visitacao com pernoite antes dos 5 anos de idade, mas ja vi muitos juizes negarem isso, vai depender dos seus argumentos, e de vc provar que ela estara segura pernoitando com vc, mas enquanto ela for bebe, somente visitas na casa da criança. Voce pode denunciar ao conselho tutelar maus tratos a sua filha e se provado pode pedir a guarda dela, se nao tiver como provar maus tratos, abandono de incapaz, provar que a mae eh uma pessoa imoral, que nao tem condicoes psicologicas, morais e materiais de cuidar da criança, enfim provar que ela nao tem condicoes nenhuma de cuidar da criança, ai sim vc entra com acao pedindo a guarda , do contrario, se nada puder provar infelizmente sera perda de tempo.

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Há 11 anos
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