Mandei uma carta contendo um contrato, através da modalidade dos Correios '"AR COM DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO".

A carta foi recebida normalmente. Agora a outra parte diz que o envelope estava vazio.

Alguém saberia me ajudar onde posso encontrar embassamento legal para fundamentar que a "Delaração de conteúdo" mencionada no AR e recebida sem ressalvas é prova robusta para provar que o contrato estava dentro do envelope.

agradeço desde já.

Respostas

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    M

    melisab Sábado, 07 de agosto de 2010, 21h07min

    Olá Danyela, o caso do seu cliente depende realmente de algum indício de prova, como comprovante do AR, juntar a cópia dos títulos em questão, recibo de pagamento do AR, etc, o máximo de provas documentais possíveis, já que no MS não cabe outros meios de produção de prova, e vc deverá demonstrar o direito líquido e certo de seu cliente fundamentando que ele possui tais títulos e não há coerência em enviar um envelope vazio, já que ele tinha grandes chances de preencher a vaga.

    Tente verificar na jurisprudência os julgados neste sentido, e siga o conselho do Dr. Antonio.
    Boa sorte,

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    D

    Danyela Segunda, 09 de agosto de 2010, 13h33min

    olá Melisa

    desde já obrigada pela dica. vou fundamentar na forma como você disse. Aliás o órgão público recebeu o envelope sem ressalvas e somente apos 3 meses é que apareceu com a alegação de que os títulos não estavam no envelope. Já estou de posse do AR, e fui aos correios e obtive cópia do comprovante de pagamento e lá consta até o peso do envelope que é compatível com as folhas dos títulos que estavam dentro do mesmo. estou pensando em fundamentar tbm com base na lei 8.666/93, onde o órgão publico poderia ter providenciado diligência para esclarecer o caso , já que se o candidato possui os titulos não teria o pq de mandar o envelope sem os mesmos, como vc msma disse, portanto, o orgão se desejasse poderia ter feito diligencia e se fosse o cado solicitado novamente os titulos do candidato antes de divulgar o resultado final sem contar os títulos.

    ahh..outra coisa, será que nesse caso poderá ocorrer o litisconsórsio passivo necessário, visto que a mudança na classificação interessa tbm ao "primeiro" colocado? e quem pede para vir à lide, eu o o órgão?

    obrigada!!

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