Intervençao em app
perguntou Quinta, 15 de julho de 2010, 20h47min
Sou presidente do codema de minha cidade,gostaria de saber qual resoluçao o codema deve seguir a estadual ou a federal,pois minha cidade tem mais de 22.000 habitantes.desde ja agradeço Gisleno. Resoluçao CONAMA Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Art. 4º § 2º A intervenção ou supressão de vegetação em APP situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal, desde que o município possua Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas, no caso de municípios com menos de vinte mil habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente, fundamentada em parecer técnico.
Resoluçao COPAM Nº 76, DE 25 DE OUTUBRO MARÇO DE 2004 Art. 3º § 2º A intervenção para supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, situada em área efetivamente urbanizada, dependerá de autorização do órgão municipal competente, desde que o Município possua Conselho de Meio Ambiente - CODEMA, com caráter deliberativo e Plano Diretor, mediante anuência prévia do Instituto Estadual de Florestas - IEF, fundamentada em parecer técnico favorável. § 3º No caso de anuência prévia do IEF, deverá ser encaminhado pelo órgão municipal competente o processo devidamente formalizado, contendo os documentos e informações necessárias, para a análise e emissão do parecer técnico por parte do vistoriante.