Sou presidente do codema de minha cidade,gostaria de saber qual resoluçao o codema deve seguir a estadual ou a federal,pois minha cidade tem mais de 22.000 habitantes.desde ja agradeço Gisleno. Resoluçao CONAMA Nº 369, DE 28 DE MARÇO DE 2006 Art. 4º § 2º A intervenção ou supressão de vegetação em APP situada em área urbana dependerá de autorização do órgão ambiental municipal, desde que o município possua Conselho de Meio Ambiente, com caráter deliberativo, e Plano Diretor ou Lei de Diretrizes Urbanas, no caso de municípios com menos de vinte mil habitantes, mediante anuência prévia do órgão ambiental estadual competente, fundamentada em parecer técnico.

Resoluçao COPAM Nº 76, DE 25 DE OUTUBRO MARÇO DE 2004 Art. 3º § 2º A intervenção para supressão de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente, situada em área efetivamente urbanizada, dependerá de autorização do órgão municipal competente, desde que o Município possua Conselho de Meio Ambiente - CODEMA, com caráter deliberativo e Plano Diretor, mediante anuência prévia do Instituto Estadual de Florestas - IEF, fundamentada em parecer técnico favorável. § 3º No caso de anuência prévia do IEF, deverá ser encaminhado pelo órgão municipal competente o processo devidamente formalizado, contendo os documentos e informações necessárias, para a análise e emissão do parecer técnico por parte do vistoriante.

Respostas

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    Walace Perini Domingo, 18 de julho de 2010, 7h03min

    Prezado Gisleno,
    desde a Eco 92, a tendencia é que os estados federados assumam mais a rigor a fiscalização de sua fauna e flora, portanto, vc deve se atentar em obedecer ambas legislações, porém, com os olhos mais voltados para as normas editadas pelo seu Estado, uma vez que ela disciplina inclusive o órgão de seus munícipios CODEMA, ou seja, os estados federados estão com os olhos mais voltados aos seus entes municipais enquanto a federação está atenta aos ditames e tratados internacionais globalizados.
    Assim, sugiro que vc se aproxime bastante do IEMA e busque todas as informações necessárias andando sempre de mãos juntas e não confrontando-os, o que lhe dará grande sucesso, ok!
    Espero ter contribuído.
    Dr. Walace - Mestrando em Dir. Ambiental.

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    S

    sayonaara gonçalves Quarta, 10 de dezembro de 2014, 10h22min

    Prezado:
    Como trata-se de área urbana você deverá verificar a o código estadual ambiental ( Lei nº: 20.922 de 16/10/2013.

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    sayonaara gonçalves Quarta, 10 de dezembro de 2014, 10h42min

    Prezado:
    As APPs elas são citadas tanto no Código Florestal quanto no Código Ambiental Mineiro ( Lei nº: 20.922 de 2013). Quando o Código Florestal não menciona o Código Mineiro menciona. Em suma, a legislação municipal e estadual tem que estar em harmonia com o Código Florestal. Também atentar para a Resolução CONAMA Nº 369/2006.
    Espero ter contribuído.
    Dra.Sayonara- especialista em Direito Ambiental.

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