DIREITOS DE COMPANHEIRA

Há 16 anos ·
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Trabalho; vivo maritalmente com um home com 64 anos . Ele quer que em caso de morte eu tenha direito a moradia e pensão. Existe um documento que ele possa fazer para garantir isso. O qu eé meu também gostaria de dividir com ele. temos um acordo que em caso de separação cada um fica com oque é seu, mas em caso de morte de uma das partes , queremos garantir o bem estar do outro. O que é exatamente um testamentop e em que caso se aplica? è caro? è possivel com um testamento determinhar bens para o conjuge , mesmo que o outro já tenha mais de 60 anos? Procede a informação de que após 70 anos de idade a pessoa não pode mais vender seus bens?

Atenciosamente,

Leuli

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Qualquer cidadão com mais de 100 anos poderá doar, vender, realizar testamento, etc.. Pode fazer tudo que é garantido a qualquer cidadão. Deve procurar um cartório de nota para providenciar uma escritura de união estável e se desejar no mesmo local providenciar um testamento publico em escrituras separadas.

Autor da pergunta
Há 16 anos ·
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Obrigada mais uma vez Dr. Antônio. Gostaria de entender exatamente o que seria "escrituras separadas" - seria uma dos meus bens e uma dos dele?, ou uma separada da de união estável( que já temos). Será necessário assinaturas dos nossos filhos? è necessário ser encaminhado por um advogado? Já encaminhamos bem nossos filhos , mas tememos que tanto os meus ,quanto os dele, no futuro venham criar problemas caso um dos dois fique só, pois eu embora mais jovem que ele (17 anos mais jovem), tenho sérios problemas de saúde, e ele em contrapatida embora com 64 anos é muito saudável.

Mais uma vez obrigada pela a tenção.

Leuly

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Obrigada mais uma vez Dr. Antônio. Gostaria de entender exatamente o que seria "escrituras separadas" - seria uma dos meus bens e uma dos dele?,

R- Digo, testamento separado, uma vez que a lei veda testamento conjunto (dois testamentos em uma única escritura)

ou uma separada da de união estável( que já temos). Será necessário assinaturas dos nossos filhos?

R- Não.

è necessário ser encaminhado por um advogado?

R- É prudente ser assistida por profissional competente, no caso um advogado, eis que se presume conhecer a lei.

Já encaminhamos bem nossos filhos , mas tememos que tanto os meus ,quanto os dele, no futuro venham criar problemas caso um dos dois fique só, pois eu embora mais jovem que ele (17 anos mais jovem), tenho sérios problemas de saúde, e ele em contrapatida embora com 64 anos é muito saudável.

Mais uma vez obrigada pela a tenção.

Leuly

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Há 11 anos
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