Cancelamento do visto de permanência do jornalista americano
Gostaria de saber se o ato praticado pelo Governo brasileiro quanto ao cancelamento do visto de permanência do jornalista americano enquadra-se em ato ilícito configurado em qual artigo? Por quê? Art. 186 Art. 187 Art. 37 par. 6.º da CF?
Grato.
Caro amigo, Eu também sou estudante de direito. Na aula de direito internacional fizemos este mesmo questionamento para o nosso professor. Obtivemos a seguinte resposta: há, além das normas internas que foram desrespeitas, como direito a imprensa, direito de expressão, entre outras, tratados internacionais que não permitem o sinistro ocorrido. Se percebe logo, pois logo o presidente voltou atrás, mas só depois de ser taxado de ditador (bom, o sr. deve estar ciente dos fatos). Ao meu ver, o presidente poderia ter responsabilizado por dano à imagem, ou ainda penalmente por calúnia, que após transitada em julgada, pode, se o advogado for esperto, reverter em dano moral. Espero ter ajudado um pouco. Abraços, Cássio Rodrigo D'Antonio Peluso