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    Cássio Rodrigo Quinta, 24 de junho de 2004, 16h30min

    Caro amigo,
    Eu também sou estudante de direito. Na aula de direito internacional fizemos este mesmo questionamento para o nosso professor. Obtivemos a seguinte resposta: há, além das normas internas que foram desrespeitas, como direito a imprensa, direito de expressão, entre outras, tratados internacionais que não permitem o sinistro ocorrido. Se percebe logo, pois logo o presidente voltou atrás, mas só depois de ser taxado de ditador (bom, o sr. deve estar ciente dos fatos).
    Ao meu ver, o presidente poderia ter responsabilizado por dano à imagem, ou ainda penalmente por calúnia, que após transitada em julgada, pode, se o advogado for esperto, reverter em dano moral.
    Espero ter ajudado um pouco.
    Abraços,
    Cássio Rodrigo D'Antonio Peluso

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