Cancelamento do visto de permanência do jornalista americano

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber se o ato praticado pelo Governo brasileiro quanto ao cancelamento do visto de permanência do jornalista americano enquadra-se em ato ilícito configurado em qual artigo? Por quê? Art. 186 Art. 187 Art. 37 par. 6.º da CF?

Grato.

1 Resposta
Cássio Rodrigo
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro amigo, Eu também sou estudante de direito. Na aula de direito internacional fizemos este mesmo questionamento para o nosso professor. Obtivemos a seguinte resposta: há, além das normas internas que foram desrespeitas, como direito a imprensa, direito de expressão, entre outras, tratados internacionais que não permitem o sinistro ocorrido. Se percebe logo, pois logo o presidente voltou atrás, mas só depois de ser taxado de ditador (bom, o sr. deve estar ciente dos fatos). Ao meu ver, o presidente poderia ter responsabilizado por dano à imagem, ou ainda penalmente por calúnia, que após transitada em julgada, pode, se o advogado for esperto, reverter em dano moral. Espero ter ajudado um pouco. Abraços, Cássio Rodrigo D'Antonio Peluso

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Há 11 anos
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