ALTERAR UMA LETRA DO NOME DO MEU FILHO
OLÁ! MEU FILHO TEM 4 ANOS SE CHAMA ENTHONY MAIS A MAIORIA DAS PESSOAS TANTO EM CASA COMO NA ESCOLINHA DELE CHAMÃO ELE DE ANTHONY, EU GOSTARIA SÓ DE ALTERAR A PRIMEIRA LETRA DO NOME DELE. COMO QUE EU FAÇO? DEIXANDO CLARO QUE NÃO FOI UM ERRO DO CARTORIO, FOI EU QUE COLOQUEI ASSIM.
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Após 2009 tornou-se possível esta retificação diretamente no cartório de registro civil onde a criança foi registrada. Havendo alguma objeção por parte do oficial registrador, deve-se requerer judicialmente através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. Trata-se de um processo simples, rápido, barato. Já alterei uma letra em meu próprio nome, veja a decisão judicial:
PROCESSO Nº 554.01.2011.011640-2 - HEBERT CURVELO TURBUK propôs o presente pedido de RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL alegando que consta de sua certidão de nascimento a grafia equivocada de seu prenome na medida em que a intenção de seus genitores era de nomeá-lo HERBERT, tendo faltado um “R” essencial à grafia correta. Com a inicial juntaram-se documentos (fls. 07/32). O Ministério Público concordou com o pedido inicial (fls. 35/36). É o relatório do necessário. Passo a decidir. Procede o pedido inicial. Em princípio, cabe anotar que não se vislumbra qualquer intenção de fraude do autor, na medida em que inexistem certidões positivas de protestos ou ações judiciais ajuizadas em seu desfavor, seja no âmbito cível, seja no criminal. Resta, portanto, claro que o nome do demandante foi grafado de maneira errada, faltando a letra “R“ em seu prenome, sendo possível a retificação pretendida nos termos do artigo 109 da Lei 6.015/73. O Ministério Público concordou com o pedido inicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e o faço para determinar a retificação do assento de nascimento de Hebert Curvelo Turbuk, para que passe a constar no assentamento o nome correto HERBERT CURVELO TURBUK. Em conseqüência, resolvo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Não há condenações. Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandado de retificação e, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se em definitivo. P.R.I. Santo André , 18 de abril de 2011. LUCIANA B. LAQUIMIA- Juíza de Direito. HERBERT C. TURBUK Advogado.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
ELIAS
Através de AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL promovida por advogado é possível a correção de erro de grafia em prenomes e sobrenomes. Sendo menor de idade é necessário TERMO DE CONCORDÂNCIA de ambos os pais sobre qualquer alteração em nomes de filhos menores. Neste seu caso, é possível alterar EVERLIN para EVELYN.
HERBERT C. TURBUK www.mudarnome.blogspot.com
Quais documentos preciso apresentar no cartório além do requerimento para retificação de registro devido a erro de grafia? Já tentei diversas vezes aqui no RJ, e me pedem várias certidões. Na tentativa de obter esta documentação, além do valor exorbitante na obtenção das mesmas, ninguém esclarece quais são as desejadas para este tipo de processo e me perco em tantas certidões/declarações possíveis. Minha intenção é apenas alterar uma letra na grafia obviamente errada do meu nome: Michaille- para Michaelle.
Obrigada!
Obrigada pelo retorno. No meu caso, a ação teria que ser judicial mesmo, ou haveria possibilidade de ser extrajudicial? Ao me dirigir ao cartório, apenas me pediram para providenciar as certidões necessárias (mas nao me informaram quais-obrigada por me esclarecer), então imaginei que poderia ser extrajudicial. Mas como não tenho um documento qe comprove o erro, pois foi no próprio registro de nascimento, a comprovação seria apenas pela obviedade de ser um nome inexistente, o que seria sanado com a alteração da letra. O senhor possui alguma representação no Rio de Janeiro? Em caso de ação judicial, apenas na presença de advogado, e estou com dificuldade encontrar profissionais especializados nesta matéria para finalmente realizar esta alteração, pois me prejudica muito, principalmente no âmbito profissional, pois meus documentos sempre vêm errados, pois por convenção as pessoas fazem a correção automática, ou simplesmente não conseguem me localizar. Fora o constrangimento... Mas agora volto a ter esperança de êxito! Grata mais uma vez!
Inacreditável. Enfim, preciso levar adiante pois não aguento mais adiar isto, a não ser que as demias custas do processo sejam muito altas, o que me causaria imensa frustração. Pelo que entendi, precisarei de assistência de advogado. Extrajudicialmente não seria o meu caso, infelizmente. Caso esta seja a situação, gostaria de ajuda, pois não localizo profissional especializado aqui no RJ. Alguém poderia me auxiliar na indicação?
É o preço que se paga...
Infelizmente no Brasil, existe essa cultura de americanizar nomes dos filhos. Li uma matéria na internet sobre esse assunto, dizendo que o Brasil está no ranking dos países que mais depreciam sua língua "mater", dificilmente encontramos nos outros países filhos com nome de João, Pedro, Antônio, etc, etc.
Vi uma postagem no Facebook da minha filha, (nada contra eu não tenho), a seguinte redação...
"Se você tem Y, NN, THY, LL, NY, etc, no nome você é pobre"
Na primeira impressão achei um tanto desrespeitoso a colocação, lendo os demais comentários, em um deles, era de uma psicóloga defendendo a suposta tese, que a pobreza ali mencionada não era financeira mas sim de espírito, estado emocional, explicou- pais que colocam nomes americanizados nos filhos por que acham "chic", que com esse nome o filho desenvolverá um "status de importância", crescerá com o ego apurado, segundo ela, percepção enganosa, pois ela conhecia um SILVA que foi presidente. Rebatendo a outros comentários, a psicóloga, menciona que as classes altas, atores, músicos, não se utilizam deste recurso, a maioria são de classes média baixa.
Enfim, diante do exposto da referida, apenas li e não comentei nada, expliquei a minha filha que só tem 12 anos as opiniões de que usa estes nomes e a posição da psicóloga. Nossos políticos fazem tantas leis inúteis, smj, essa lei da palmadinha, com tanta coisa para apreciar, por que então não criam uma lei proibindo que brasileiros ao registrarem seus filhos somente utilizem nomes pátrios, assim evitaríamos demandas judiciais e preços abusivos como o do RJ.
Peço desculpas pela minha colocação, meus filhos tem nomes pátrios, mas respeito aqueles que divergem do meu pensamento, afinal se este é o legado que os pais desejam para os seus filhos, devem ser respeitados.
abraços☺