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    Zenaide Sábado, 26 de junho de 2004, 18h40min

    Prezado Leonardo

    A teoria da imprevisibilidade está no art. 478 do CC.
    Diz respeito as obrigações continuada, ex. compro um carro para pagar em 36 vezes, se a prestação subir demais, a pessoa não consegue pagar, era muito comum na época de inflação. Outro exemplo seria prestação de alimentos, pois às vezes o alimentante se aposenta ou se casa e tem mais filhos e não consegue pagar a pensão. São casos em que o obrigado pode pedir revisão do contranto .

    Lembra da cláusula "rebus sic stantibus".

    Se estiver interessado, na página inicial do jus há "BUSCA", jogue a palavra "imprevisibilidade "e virão muitos artigos interessantes.
    Boa sorte

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