Colegas, fui procurado por uma senhora que conviveu dez anos com um viúvo aposentado espanhol. Essa convivência se deu no Brasil, em apartamento comprado por ele, que está em nome dele e ocupado por ela até hoje. No final de 1999, ele voltou pra Espanha, vindo a falecer no final de 2000. Cabe ação declaratória de união estável pela companheira que vive no Brasil? Ela não teve acesso à certidão de óbito. Cabe ofício do juiz ao exterior requerendo tal certidão? Ela tem direito a alguma pensão no exterior? Quem figura no polo passivo dessa demanda? Obrigado!

Respostas

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    tiberio Sexta, 13 de agosto de 2004, 14h17min

    No caso em pauta, a companheira convive com o viuvo a 10 anos, isso aparentemente constitui requisito para que se configure uniao estavel.Logo, desde que comprovado as condiçoes necessarias ao reconhecimento da uniao estavel, cabivel sera a açao declaratoria de uniao estavel.

    Para isso é mister que a requerente apresente em juizo certidao de obito da ex-esposa do viuvo, bem como o depoimento de testemunhas que atestem que eles viviam como se casados fossem ou qualquer outro meio probatorio admitidos no ordenamento juridico, posto que tornará liquido a uniao estavel afastando, desse modo, a possibilidade de se declarar o concubinato como tentativa de se anular esse instituto juridico.

    Sim, atraves de carta rogatoria, o juiz competente poderá requerer por meio desta a referida certidao.Desde que comprovada a uniao estavel.

    A terceira pergunta diz respeito a materia de direito comparado, considerando que o viuvo nao reside mais no Brasil,nao se aplicara a ele a lei local, pois, de acordo com LICC o estrangeiro será regido pela lei do seu domicilio.POrtanto, a lei aplicada a ele sera nesse caso a lei espanhola.

    O polo passivo da demanda sera o espolio,se ja nao tiver sido feito a partinha do patriminio do viuvo.

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