AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL
Colegas, fui procurado por uma senhora que conviveu dez anos com um viúvo aposentado espanhol. Essa convivência se deu no Brasil, em apartamento comprado por ele, que está em nome dele e ocupado por ela até hoje. No final de 1999, ele voltou pra Espanha, vindo a falecer no final de 2000. Cabe ação declaratória de união estável pela companheira que vive no Brasil? Ela não teve acesso à certidão de óbito. Cabe ofício do juiz ao exterior requerendo tal certidão? Ela tem direito a alguma pensão no exterior? Quem figura no polo passivo dessa demanda? Obrigado!
No caso em pauta, a companheira convive com o viuvo a 10 anos, isso aparentemente constitui requisito para que se configure uniao estavel.Logo, desde que comprovado as condiçoes necessarias ao reconhecimento da uniao estavel, cabivel sera a açao declaratoria de uniao estavel.
Para isso é mister que a requerente apresente em juizo certidao de obito da ex-esposa do viuvo, bem como o depoimento de testemunhas que atestem que eles viviam como se casados fossem ou qualquer outro meio probatorio admitidos no ordenamento juridico, posto que tornará liquido a uniao estavel afastando, desse modo, a possibilidade de se declarar o concubinato como tentativa de se anular esse instituto juridico.
Sim, atraves de carta rogatoria, o juiz competente poderá requerer por meio desta a referida certidao.Desde que comprovada a uniao estavel.
A terceira pergunta diz respeito a materia de direito comparado, considerando que o viuvo nao reside mais no Brasil,nao se aplicara a ele a lei local, pois, de acordo com LICC o estrangeiro será regido pela lei do seu domicilio.POrtanto, a lei aplicada a ele sera nesse caso a lei espanhola.
O polo passivo da demanda sera o espolio,se ja nao tiver sido feito a partinha do patriminio do viuvo.