Protesto Cheque prescrito
Fui protestado no SERVICO NOTORIAL E REGISTRAL DE 1 OFICIO DE BARRA MANSA RJ pela Empresa CRAL LTDA. Eu nunca fui para esta cidade e o cheque que foi protestado e de 2001 que passei em um supermercado aqui em SP. Quando descobri isso tentei resolver este problema o mais breve possivel entrei em contato com a CRAL LTDA que me cobrou um valor de R$300,00 pela divida e informou para eu fazer o deposito na C/C do "advogado" da empresa (Marcos),para tentar resolver este caso depositei o valor solicitado e eles enviaram para mim alguns Doctos via correspondencia.
-O cheque de 2001 (R$150,00) -Letra de Cambio -docto de Protesto
Liguei no cartorio e informarao que eu devo enviar via correio (estou em sao paulo) estes documentos para eles (exceto o cheque) para tirarem o protesto do meu nome e mais um deposito no valor de R$ 141,10.
E agora como proceder?
Cabe algum tipo de processo?
Preciso de ajuda !!!!
pessoal meu marido também foi vitima desses pilantras , ele entrou em contato com o cartório onde o cheque tinha sido protestado(fortaleza) pagou o valor de 27,00 eles enviaram a ceritdão pelo e-mail onde meu marido descobriu que foi a CRAL que estava protestando, então ele foi até o SERASA, lá ele fez um relatorio explicando toda a situação , com 5 dias GRAÇAS A DEUS o nome dele já não estava mais negativado .. fazem isso que da certo é mais rápido do que pela justiça.
pessoal meu marido também foi vitima desses pilantras , ele entrou em contato com o cartório onde o cheque tinha sido protestado(fortaleza) pagou o valor de 27,00 eles enviaram a ceritdão pelo e-mail onde meu marido descobriu que foi a CRAL que estava protestando, então ele foi até o SERASA, lá ele fez um relatorio explicando toda a situação , com 5 dias GRAÇAS A DEUS o nome dele já não estava mais negativado .. fazem isso que da certo é mais rápido do que pela justiça.
Olá a todos,
Então, no caso especifico é possível entrar com uma ação por danos assim como mencionado pelo Carlos Eduardo.
Procure um advogado de sua confiança.
Escrevi um artigo no meu blog tratando a respeito:
http://drluizfernandopereira.blogspot.com.br/2014/01/cheque-o-direito-de-cobrar-e-os-limites.html
Espero que tenha ajudado.
Att.
Luiz Fernando Pereira Advogado [email protected]