Responsabilidade de restaurante por objetos de seus clientes
A minha dúvida é a seguinte: esqueci meu celular na mesa de um restaurante e me dei conta disso quando ainda estava no estacionamento do estabelecimento. Possivelmente ele ficou encoberto por algum guardanapo e por isso não o vi quando me levantei para ir embora. Ao retornar, encontrei a mesa já arrumada e os garçons responsáveis disseram não ter visto celular algum. A minha mesa fica a caminho da cozinha, encostada na parede, e não havia mais mesas ocupadas ao redor, o que sugere que não foi nenhum cliente que furtou tal objeto, mas sim algum funcionário. Eles alegam que a câmera deles não "cobre' justamente a minha mesa, a qual, por sinal, como dito, não fica no meio do salão, mas encostada na parede, e foi justamente encostado na parede que ficou toda a noite o celular. Gostaria de saber de que forma eu posso responsabilizar o restaurante por tal acontecido. Obrigada desde já.
Erica, aqui no Rio, em um Restaurante de Ipanema, houve há pouco tempo um caso de furto de celular que foi resolvido prontamente pelo restaurante através do sistema interno de câmeras de segurança. Foi possível a identificação de um casal de ladrões peruanos que estavam agindo na cidade há tempos.
No seu caso, sem provas concretas de que portava o celular e este fora furtado dentro do estabelecimento, dificilmente terá êxito.
Houve outros casos aqui no Rio de pessoas que alegaram estar portando notebook em determinado estabelecimento e o pedido indenizatório foi julgado improcedente por ausência de provas.
Caso obtenha alguma prova ajuize a ação de indenização. Do contrário, é temerário.
ciao, Lia