Direitos de relacionamento de 04 anos

Há 16 anos ·
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Convive com uma mulher por 04,morando quarto de fundo da casa dela.Moro em um quarto da casa onde dividimos visto que na casa dela nao haveria espaço de mais um quarto para outra pessoa.Ela começou construir no terreno onde mora,casa dos pais construçao inacabada.Não ha nada que comprove em nome conjunto algo que tenhamos feito juntas.Terminei o namoro e ela nao aceitou,e agora quer me processar por danos morais,quer indenizaçao e ainda disse que quer o que gastou nessa construçao porque disse que era pra nos duas.Realmente nao sei o que fazer ate porque nunca passei por isso antes...mas a pessoa que resolver na justiça.Estou me sentindo forçada a permanecer nessa relaçao por causa das ameaças que me faz,dizendo que vai me processar,que quer me ver sofrer,e que ela nao aceita terminar e sair sem ganhar nada com isso.O que devo fazer? Tenho direitos tambem? Sou obrigada a pagar indeinzaçao por nao quere mais nada com ela? Que direitos posso requerer tb?

3 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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É pegar ou largar.

Se largar assiste de pleno direito a ambos, buscar a declaração da desconstituição da união estável com partilha de bens, e havendo dependencia economica cabe requerer pensão alimentar, ainda que por um prazo determinado.

A Constituição Federal ao proclamar no seu parágrafo terceiro do artigo 226 que para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável ente homem e mulher como entidade familiar.

A atualmente o artigo 1723 do Código Civil regulamentou o enunciado constitucional preceituando que é reconhecida com entidade familiar a união estável entre homem e mulher, configurada a convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo da constituição da família.

No parágrafo primeiro do referido artigo admitida expressamente a união estável entre pessoas que mantiveram o seu estado civil de casadas, estando porém separadas de fato.

Já no mesmo diploma legal comentado, o artigo 1725 dispõe que, salvo contrato escrito entre companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão de bens, em suma, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, devendo ser partilhados em caso de dissolução, observando-se normas que regem o regime da comunhão parcial de bens.

Autor da pergunta
Advertido
Há 16 anos ·
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Gostaria uma clareza maior,visto que nao entendo bem de leis.Mesmo nunca termos sido casadas,ela pode me indenizar? E o que eu posso fazer para minha defesa? Sou obrigada a pagar a ela tudo que ela gastou na construçao dela? O que posso fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 16 anos ·
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Gostaria uma clareza maior,visto que nao entendo bem de leis.Mesmo nunca termos sido casadas,ela pode me indenizar?

R- constituir obrigatoriament um advogado para demandar com ação de reconhecimento e desconstituição da união com partilha dos bens movais e imóveis adquiridos onerosamente durante a união estável, assim como, requer pensão alimentar se for dependente economica dele.

E o que eu posso fazer para minha defesa?

R- Falar sempre a verdade e apresentar os documentos relevante ao caso, clçaro que deve procurar pessoalment e imediatamente um advogado já que é se declara uma pessoa muito leiga no objeto em debate.

Sou obrigada a pagar a ela tudo que ela gastou na construçao dela?

R- Procurar o seu advogado para uma orientação posterior ao conhecimento dos fatos em profundidade horizontal e vertical.

O que posso fazer?

R- Em verdade, dá a cezar o que é de cezar.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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