Duvida em contrato de aluguel

Há 15 anos ·
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Boa tarde,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar em uma dúvida de contrato para ser fiador em imóvel... O contrato tem uma cláusula que diz que tenho que abrir mão de alguns artigos do Direito Civil ( art 366, art 827, 837 e 838 ). Gostaria de saber se a imobiliária tem esse poder de colocar no contrato que eu perco esses direitos constituicionais. Aguardo resposta urgente e obrigado

6 Respostas
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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Essas cláusulas estão no contrato de aluguel ou o contrato de fiança?

É preciso saber qual a sua posição neste contrato: vc é locador, locatário ou fiador?

E, antes de mais nada: não confunda direitos e garantias constitucionais, com algumas disposições do Codigo Civil!

Art. 366. Importa exoneração do fiador a novação feita sem seu consenso com o devedor principal.

Art. 827. O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor.

Parágrafo único. O fiador que alegar o benefício de ordem, a que se refere este artigo, deve nomear bens do devedor, sitos no mesmo município, livres e desembargados, quantos bastem para solver o débito.

Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.

Art. 838. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:

I – se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor; II – se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências; III – se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Estou sendo fiador para minha irmã em um imóvel em campinas, e é um CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL, de forma geral e com todas obrigações, tanto para o locatário quanto para o fiado, e a cláusula desse contrato que me deixou com dúvidas está disposto da seguinte forma: " 13.6 - Os fiadores renunciam expressamente ao benefício de ordem, previstos nos ats. 366, 827, 835 e 838 do Código Civil." GOSTARIA DE SABER SE ISSO PROCEDE E EU POSSO ASSINAR SEM PREOCUPAÇÕES, OU O CONTRATO ESTÁ EM DESACORDO...AGUARDO

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Estou sendo fiador para minha irmã em um imóvel em campinas, e é um CONTRATO DE LOCAÇÃO DE PRÉDIO RESIDENCIAL, de forma geral e com todas obrigações, tanto para o locatário quanto para o fiado, e a cláusula desse contrato que me deixou com dúvidas está disposto da seguinte forma: " 13.6 - Os fiadores renunciam expressamente ao benefício de ordem, previstos nos ats. 366, 827, 835 e 838 do Código Civil." GOSTARIA DE SABER SE ISSO PROCEDE E EU POSSO ASSINAR SEM PREOCUPAÇÕES, OU O CONTRATO ESTÁ EM DESACORDO...AGUARDO

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Observe que estas normas são, na verdade, uma garantia para o fiador, que se viu compelido a ter que pagar em nome do afiançado.

Embora eu entenda que essas normas não são de ordem pública, não seria prudente renuncia-las.

Autor da pergunta
Suspenso
Há 15 anos ·
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Sim...penso da mesma forma, por isso a minha dúvida. Pois os artigos dão uma chance ao Fiador usá-las caso o locatário nao pague a mensalidade. Mas é legal a imobiliária colocar em contrato que eu, fiador, estou abrindo mão desses direitos? é legal? aguardo e desculpe a falta de conhecimento na área

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Cristiano Marcelo
Advertido
Há 15 anos ·
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Mas o objetivo da fiança é justamente esse: permitir que o fiador se volte contra o devedor!

Como disse, entendo que seja possivel sim, pois não se trata de norma de ordem pública. So entanto, basta apenas não aderir o contrato, caso assim não deseja.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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