direito da esposa

Há 16 anos ·
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Vivo com a uma pessoa a mais de 3 anos mais moramos em casas separadas e ele conquistou bens ao longo desses anos, caso haja uma separação qual direito eu tenho sobre esses bens, mesmo que foi adquirido com dinheiro dele.

20 Respostas
Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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Se moram em casas separadas, vc nao tem direito a nada, pois nao preenche os requisitos minimos para figurar uniao estavel, eh considerado apenas namoro, o que nao te da direito a nada.

Nana Angel
Há 16 anos ·
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Meus pais são separados, faz um 26 anos, quero saber se na falta do meu pai, minha mãe pode receber a aposentadoria dele.

valladares
Há 16 anos ·
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não pode. Para previdencia tem de ser conjugue.

carol2010
Há 16 anos ·
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helena é ele que paga suas contas?de mais detalhes quem sabe alguem te orienta melhor porque eu ja ouvi fala que pra configurar uniao estavel não precisa conviver na mesma casa.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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carol 2010 Ja vi muitas ''namoradas'' tentando seus ''direitos'' em relacao a namoros longos, que nao eram 3 ou 4 anos nao, sao 12 e ate de 15 anos eu ja vi, mas nenhum juiz ate hoje deferiu nenhum, pois isso seria banalizar a constituicao familiar e pior ainda seria desinsentivar qualquer constituicao de namoro, pois ninguem iria querer namorar ninguem com medo de ter que dividir seus bens. Agora se ela ajudou financeiramente a comprar os imoveis e tem como provar isso, ai muda tudo....

Tim81
Há 16 anos ·
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Olá a todos, preciso de ajuda sobre o assunto a seguir! Minha namorada é separada a 2 anos, ela nunca foi casada no civil, apenas na igreja, ela tem 3 filhos ( 2 meninos de 15 e 13 anos e uma menina de 8 anos), o ex dela vem tentando volta com ela, mas ela ñ quer pois ele a traiu muito, tanto q engravidou 2 moças, ele disse a ela q se ela ñ fik com ele, ela ñ fik com ninguem, pois se preciso for ele vai até o inferno para mata-la e matar quem estiver com ela, ela quer pedir a justiça a guarda total dos filhos para poder ir embora da cidade onde mora e sem precisar dizer a ele pra onde, para q ele ñ vá atrás dela. Peço a quem souber se é possivel ela ter a guarda total dos filhos neste caso q me informe, pois ela está com medo das ameças dele. Desde já Obrigado!

carol2010
Há 16 anos ·
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Rosa Albuquerque mas voce acha justo isso uma mulher namora um cara 15 anos e nao ter direito a nada?porque eu acho que quem sai perdendo é a mulher porque o cara ja nao quer casar pra nao ter que dividir nada mesmo eu conheço um caso assim eles moram cada um na sua casa ela limpa a casa dele leva a roupa dele pra lava e passa um dorme na casa do outro um vai na familia do outro se apresentam como marido e mulher fas 5 anos assim ,ela tbm nao tem direito a nada?ele nao que casar nem fazer contrato de união estavel,acho que ja é de caso pensado pra nao ter que dividir nada com ela,mas quer manda nela ex ela arruma um emprego ele liga la e fala que é marido dela e nao quer que ela trabalha e fala que vai la fazer escandalo ai ela foi mandada embora e fica dependendo dele pra sobreviver o que acontece nesse caso ?

Dr. Rocha/RJ
Há 16 anos ·
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Cara Helena Martins, boa tarde. Sua pergunta, embora vaga, mas muito pertinente, necessita de alguns esclarecimentos para ter esclarecimentos mais precisos. E como percebido, gerou conflitos de posicionamentos entre colegas ( Rosa Albuquerque e Carol 2010). Ocorre que o próprio instituto "UNIÃO ESTÁVEL" requer que ambos tenham uma convivência pacífica e duradoura por mais de dois anos, de forma que estejam unidos por um único propósito, ou seja, unidos como companheiros. Não necessitando necessariamente que estejam em mesmo teto, mas sim com mesmo propósito, a saber viver em sociedade e com intuito de constituir família. E se essa união estável possuir vínculo ratificado em cartório, de plano haverá convivência e como tal terá todos os direitos previstos por lei. E como se sabe, na UNÃo ESTÁVEL tudo aquilo que se materializou durante a relação deverá ser dividido em partes iguais para ambos os companheiros, mesmo que os bens tenham sidos auferidos por somente um dos companheiros. Boa sorte e sucesso. Qualquer esclarecimento @mail: [email protected]

Julianna
Há 16 anos ·
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Carol

No caso que vc citou, bastam testemunhas para comprovar convivência marital.

Julianna
Há 16 anos ·
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Carol

No caso que vc citou, bastam testemunhas para comprovar convivência marital.

Dra Shirley
Há 16 anos ·
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ola, Tim81,

sua namorada pode sim pedir a guarda dos filhos, basta que registre um BO ou Boletim de Ocorrencia, com as ameaças que vem recebendo do ex e através de um(a) Advogado(a), entrar com pedido de "Guarda Judicial" ou Legal.

Dra Shirley
Há 16 anos ·
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Helena Martins, se vc vive com ele, voce tem sim direitos, basta entrar, através de advogado, com ação de "reconhecimento de união estavel" no forum da cidade onde mora - leia com atenção a resposta do DR Rocha/RJ ai em cima, esta corretissima.

boa sorte

Dra Shirley
Há 16 anos ·
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Helena Martins, se vc vive com ele, voce tem sim direitos, basta entrar, através de advogado, com ação de "reconhecimento de união estavel" no forum da cidade onde mora - leia com atenção a resposta do DR Rocha/RJ ai em cima, esta corretissima.

boa sorte

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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carol 2010 Carol, estou 100% ao lado das mulheres, nao acho nem de longe justo, que uma pessoa viva tantos anos com outra pessoa e nao tenha direito a nada, mas se passado 2, 3 anos e o cara nao quer casar, nem constituir uniao estavel, que ela va procurar alguem que queira os mesmos objetivos que ela, se ela tem consciencia que ele nao quer, ela faz tudo o que faz por livre e espontanea vontade. E acontece que a vida real eh outra, ela pode fazer tudo isso que tao mandando ela fazer, de reconhecimento de uniao estavel e etc... , mas se o cara nao quiser fazer e alegar para o juiz que eles eram namorados, e nao reconhecer a uniao estavel nem em contrato , nem em juizo, isso ficar anos e anos isso na justiça, ele vai recorrer e recorrer ...nao digo que ela nao va conseguir, mas eh algo dificil e demorado, ja vi o juiz dizendo para a namorada que a vida eh livre e se ela ficou tantos anos namorando um cara que nao queria um compromisso e ela estando consciente disso, ela assumiu o risco, nao foi forçada nem coagida a ficar com ele tantos anos... Agora existe casos e casos, as vezes o cara prometeu casamento e nao cumpriu, enganou ela por todos esses anos, tinha um outro relacionamento e etc... Ai eh diferente, mas pela vaga pergunta dela, a realidade eh outra.

PCLM
Há 16 anos ·
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Olá, eu venho pensando seriamente em me separar do pai de minha filha, pois já estamos juntos há 10 anos, mas não casamos legalmente, apensa moramos juntos. Agora no momento estou na casa de minha mãe porque não aguento mais essa relaçao, então, quero saber dos meus direitos, e o que devo fazer para resolver essa situação da melhor forma, quero não brigar por nada, só resolver.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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PCLM Voce tem direito a 50% de tudo que foi adquirido na constancia da uniao estavel, ou seja durante esses 10 anos de uniao. Sua filha tem direito a pensao alimenticia e vc tambem, pelo menos por um tempo ate se reestabilizar no mercado de trabalho. Para ser amigavel, sem brigas os dois tem que concordar com a separacao, os dois concordando basta combinarem, quem vai ficar com o que, passar o bem combinado pro nome do outro ou venderem e repartirem o dinheiro, e em questao da pensao alimenticia, basta redigirem um acordo feito por ambos, assinarem e reconhecer firma e pedir para um advogado pedir pra um juiz homologar. Isso se for tudo na mais santa paz, senao tem que constituir advogado e fazer contrato de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel para que seja dividido tudo certinho, meio a meio, e na pensao, entrar com regulamentacao de visitas e pensao alimenticia.

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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PCLM Voce tem direito a 50% de tudo que foi adquirido na constancia da uniao estavel, ou seja durante esses 10 anos de uniao. Sua filha tem direito a pensao alimenticia e vc tambem, pelo menos por um tempo ate se reestabilizar no mercado de trabalho. Para ser amigavel, sem brigas os dois tem que concordar com a separacao, os dois concordando basta combinarem, quem vai ficar com o que, passar o bem combinado pro nome do outro ou venderem e repartirem o dinheiro, e em questao da pensao alimenticia, basta redigirem um acordo feito por ambos, assinarem e reconhecer firma e pedir para um advogado pedir pra um juiz homologar. Isso se for tudo na mais santa paz, senao tem que constituir advogado e fazer contrato de reconhecimento e dissolucao de uniao estavel para que seja dividido tudo certinho, meio a meio, e na pensao, entrar com regulamentacao de visitas e pensao alimenticia.

Tim81
Há 16 anos ·
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Olá Dra. Shirley Muito Obrigado pela ajuda!!!

Willber
Há 16 anos ·
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Tenho 35 anos e ela 34. Somos casados há 15 anos, temos uma filha de 14, e vamos nos separar, chegamos num consenso. Gostaria de saber qual a porcentagem do meu salario,que será para pensão? Horas extras, participação nos lucros, 13º e ferias tambem sofrerão esses descontos? Minha ex parou de trabalhar faz 3 meses, pediu a conta, sou obrigado a pagar pensão à ela, mesmo a separação sendo consensual? O convenio medico de minha filha é descontado na minha folha de pagamento, e tambem pago previdencia privada à ela, para uso nos estudos futuramente, na qual nao abro mão de pagar.

Caso algum amigo tiver esse conhecimento, aguardo resposta.

Grato.

Julianna
Há 16 anos ·
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Willber

Se ela é saudável e capaz de se manter sozinha, que procure um emprego, a obrigação sua de sustentá-la não existe (salvo exceções em que o ex marido paga pensão a ex mulher, diante de algumas condições específicas) A porcentagem varia de acordo com seus ganhos, suas possibilidades. Com certeza será descontada em folha de pagamento, do valor líquido tirando os descontos de FGTS e INSS, os descontos legais, digamos assim. Sim, vc tbm pagará sobre o 13° salário. Na hora de determinar isso, na audiencia da separação, é combinado entre as partes. Boa sorte**

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Há 9 anos
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