perda nacionalidade
a nacionalidade como requisito essensial para o pleno exercicio de direitos politicos exigido por outros paises, podem caracterizar a exeçao prevista no art 12 §4 II segunda parte da C.F.? ou seja, gostaria de votar no pais onde vivo a 10 anos e que tenho ja os requisitos para a naturalizaçao, porem nao gostaria de perder a nacionalidade brasileira originaria.
Caro Marcos,
A CF brasileira admite a dupla nacionalidade quando o pedido for necessários como condição para perman~encia no território extrngeiro ou para o exercício dos direitos civis. Me parece que este seria o seu caso e então vc tem direito a dupla nacionalidade. Atenciosamente Katia Lima Advogada