a nacionalidade como requisito essensial para o pleno exercicio de direitos politicos exigido por outros paises, podem caracterizar a exeçao prevista no art 12 §4 II segunda parte da C.F.? ou seja, gostaria de votar no pais onde vivo a 10 anos e que tenho ja os requisitos para a naturalizaçao, porem nao gostaria de perder a nacionalidade brasileira originaria.

Respostas

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    Katia Lima Sexta, 07 de outubro de 2005, 15h50min

    Caro Marcos,

    A CF brasileira admite a dupla nacionalidade quando o pedido for necessários como condição para perman~encia no território extrngeiro ou para o exercício dos direitos civis. Me parece que este seria o seu caso e então vc tem direito a dupla nacionalidade.
    Atenciosamente
    Katia Lima
    Advogada

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