Suspensão do direito de dirigir
Recebi notificação de instauração de procedimento administrativo do direito de dirigir em decorrencia de dirigir sob influência de alcool. A notificação foi emitida em 09/07/2010 e a infração foi em 20/08/2005. De fato, tal infração ocorreu, a multa foi paga e à época o condutor do veículo teve seu direito de dirigir suspenso.
A atual notificação, no entanto, indica como condutor o dono do veículo, que é pessoa diferente da que conduzia o veículo sob influência do álcool. O que poderia alegar? Ilegitimidade passiva? Como proceder? Que documentos devo anexar na defesa? No mérito, que fundamento legal poderia utilizar, tendo em vista que já houve pagamento de multa e suspensão do direito de dirigir pelo real condutor? A quem é endereçada a defesa?
Obrigada
Olá Marina!
Elabore a defesa indicando o erro do DETRAN, informando que o real infrator já foi punido com a suspensão.
Para provar o que alega, anexe preferencialmente uma cópia do Auto de Infração e algo sobre o processo de suspensão.
Caso não tenha esses documentos, indique o nome do infrator, seus dados pessoais, as datas da infração e da suspensão e tudo que puder escrever para deixar bem claro ao julgador sobre o equivoco.
Veja, elabore a defesa indicando todos os dados e informações possíveis para que o julgador possa localizá-las, caso seja necessário.
Vc deve endereçar a Defesa para a Autoridade de Trânsito que consta na Notificação e que foi a responsável pela abertura do Processo.
Atenciosamente,
Fernando
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MSN e e-mail: [email protected]
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meu esposo foi pego dirigindo alcoolizado, recusou o bafômetro, não pediram pra assinar o auto de infração, mas fez o teste de urina (não assinou nada).
O carro se encontra no meu nome, recebi a notificação da infração dento dos 30 dias, PARA A IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR PARA PONTUAÇÃO DA CARTEIRA E PRAZO PARA DEFESa.
meu esposo foi ao detran e o teste de urina foi positivo.
Não tenho carteira de habilitação. assim, minhas dúvidas são as seguintes:
1) se eu não apresentar defesa, os pontos (mesmo a notificação em meu nome e não tendo carteira) vão para o meu esposo, pois ele se encontra no BO? Neste caso, como o exame deu positivo, não seria melhor ficar silente e pagar a multa? ou, nesta notificação para identificação do condutor para receber a pontuação, ele já pode perder a carteira? 2) haverá outra notificação para defender da multa? e outra para a suspensão da carteira? Tenho receio pois deu substancias psicotrópicas. Ele só ingeriu alcool e depois tomou um engove. No dia, ele tratou mal os policiais, embora nao tenha constado no auto. Ele disse que conversou com um colega policial e disse que nao deveria ter feito o teste de urina, pois se o perito for maldoso pode colocar alguma substancia lá depois.
se pagar a multa evita o processo?
Olá cris!
Como seu esposo foi qualificado no Auto de Infração, não há necessidade de indicá-lo agora no recebimento da Notificação de Autuação.
Embora nesse documento tenha um requerimento para isso, esclareço que é um documento padrão, ou seja, tendo ou não que fazer a indicação, esse requerimento vai vir anexado à Notificação.
Respondendo aos seus questionamentos:
"se eu não apresentar defesa, os pontos (mesmo a notificação em meu nome e não tendo carteira) vão para o meu esposo, pois ele se encontra no BO?" Vão para o seu esposo.
"Neste caso, como o exame deu positivo, não seria melhor ficar silente e pagar a multa? ou, nesta notificação para identificação do condutor para receber a pontuação, ele já pode perder a carteira?" Assim que esgotar as fases dos recursos da multa, será aberto processo de suspensão da CNH, com outras fases de defesa. Somente após esgotar essas fases é que ocorrerá a suspensão.
"haverá outra notificação para defender da multa?" Essa Notificação que recebeu já oferece oportunidade para apresentação da Defesa Prévia.
"outra para a suspensão da carteira?" Sim.
"Tenho receio pois deu substancias psicotrópicas. Ele só ingeriu alcool e depois tomou um engove. No dia, ele tratou mal os policiais, embora nao tenha constado no auto. Ele disse que conversou com um colega policial e disse que nao deveria ter feito o teste de urina, pois se o perito for maldoso pode colocar alguma substancia lá depois." Infelizmente isso até pode ocorrer, mas para isso, o Agente que seu marido tratou mal tem que conhecer os peritos que fazem a análise do material. Já procurou saber quais substancias compõem o Engove?
"se pagar a multa evita o processo?" Não.
Espero ter elucidado suas dúvidas.
Atenciosamente,
Fernando
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