Boa Noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida referente ao atendimento preferencial de criança de colo. Hoje fui a uma agencia bancária efetuar um pagamento com minha filha de 1 ano e 4 meses e ao entrar na fila preferencial e chegar a minha vez no caixa, a atendente não queria me atender pq disse que minha filha não incluia mais como criança de colo pq ela já consegue andar e que ela iria me atender somente dessa vez pq a agencia não estava muito cheia. Eu me senti bastante indignada com o atendimento e desrespeitada no meu direito pq até então eu entendia que criança até os 2 anos de idade tem atendimento prioritário. Entretanto, diante desse fato, gostaria de esclarecimento e saber se realmente a atendente do caixa estava correta ou se fui "desrespeitada" em meu direito. Desde já muito obrigada.

Respostas

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    B

    Bruno Lemos Guerra Quarta, 21 de julho de 2010, 16h07min

    Boa tarde DaniBza,

    Legalmente, não existe uma definição de qual seria a idade para uma criança ser considerada 'de colo'. Isso porque, a Lei deu tratamento preferencial a esta categoria por uma questão de mobilidade (é muito mais fácil para um adulto desacompanhado aguardar o atendimento do que alguém carregando uma criança).

    Como não existe um parâmetro legal, não pode ser negado a alguém que efetivamente tenha uma criança (relativamente nova) no colo o atendimento preferencial, independente, do tamanho, sexo ou idade.

    Mas acredito que o mais importante, neste caso, é o bom senso, o civilismo, porque a norma não foi feita para dar vantagens indevidas, mas sim para dar mais conforto a quem necessite dele.

    Um abraço,
    Bruno Lemos

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