MEU FILHO TEM DIREITO NOS BENS ADQUIRIDOS NO OUTRO CASAMENTO.
VOU ME CASAR MAS MINHA FUTURA ESPOSA NAO ACEITA QUE MEU FILHO TENHA DIREITO NO BENS COMO CASA E CARRO QUE ELA ADIQUIRIU QUANDO SOLTEIRA. POR ISSO EU QUERIA SABER SE A POSSIBILIDADE DO MEU FILHO NAO TER DIREITO OU SE HOUVER ALGUM DOCUMENTO QUE RELATE A MINHA DESISTENCIA NOS BENS QUE ELA ADQUIRI.
Se os bens são particulares dela, nem vc terá direito caso ela faleça.
Muito menos os seus filhos...
A não ser que vc's se casem pelo regime de comunhão de bens: neste caso, apenas VOCÊ terá direito aos bens adquiridos por ela ANTES do casamento, no caso de falecimento dela.
Mas seu filho, jamais.
Não há como vc "desistir" dos bens que ela adquiriu ou que ela venha a adquirir dentro do casamento, sozinha. Isso dependerá do regime de comunhão que vc's escolherem.
Concordo com o Dr. Marcelo, o seu filho não tem nenhum direito quanto aos bens adquiridos pela sua futura esposa, ele não integra a ordem de vocação hereditária dela.
Você somente terá direito aos bens adquiridos por ela antes do casamento se casar no regime de comunhão parcial de bens (caso haja bens particulares), separação facultativa ou participação final nos aquestros, somente não tem direito quem casa no regime de comunhão universal de bens e no de separação obrigatória, isto sendo bem objetivo.
Seu filho não herda nada da sua futura esposa, porém, vamos a uma situação hipotética:
Caso a sua futura venha a falecer, não havendo descendentes ou ascendentes, quem irá herdar será você (desde que não estejam casados em comunhão universal ou separação obrigatória), ou seja, você herda tudo que ela tinha antes do casamento. Posteriormente, quanto você vier a falecer e só havendo o seu filho como herdeiro, este herdará todo o seu patrimônio, inclusive o que você herdou da sua esposa, pois passou a integrar o seu patrimônio, ao qual o seu filho tem direito. Entendeu, ele não herdou nada dela, ele herdou de você, mas você já havia herdado dela, esta é a única hipótese em que seu filho poderá herdar os bens dela.
Como os bens são dela, sua futura esposa pode vendê-los e torrar todo o dinheiro, mesmo depois de casada, o único detalhe é que após o casamento, e dependendo do regime de bens, ela não poderá dispor da integralidade dos bens dela por meio de testamento, pois você acabou se tornando herdeiro necessário.
Isac Provenzi
"Eles se casam e adquirem vários bens juntos e ele falece, mas os bens estão no nome da esposa."
R: Se o regime for o da comunhão parcial de bens, pouco importa em nome de quem esteja o bem: presume-se que foi adquirido com o esforço de ambos, e estes bens serão comum a ambos (aquestos), desde que, evidentemente, eles tenham sido adquiridos na constância do casamento.
Neste caso, com o falecimento dele, o filho terá direito à parte que cabia ao pai.
Por ex:
Eles se casam. Um ano depois ELA compra um carro de 30 mil. Dois anos depois ele falece.
Esse carro é comum a ambos, mesmo estando em nome dela. Neste caso, a parte que cabia ao pai era R$ 15 mil.
A divisão do carro, com a morte do pai, ficará assim: R$ 15 mil para ela (meação) e R$ 15 mil para o filho (herança).
A única hipótese disso acontecer será optarem pela SEPARAÇÃO CONVENCIONAL DE BENS. Neste tipo de regime, os bens adquiridos SOMENTE COM O ESFORÇO DELA será apenas dela, mesmo que tenha sido adquirido na constância do casamento. No caso de morte dele, os filhos não terão direitos aos bens DELA, evidentemente.