Casamento de brasileiros no Paraguai
Casal brasileiro realizou casamento no Paraguai em 24/01/1995. No Certificado de Matrimonio só consta o nome do casal e o nº de seus RGs. Nada consta sobre Regime de Casamento. Poucos meses depois do casamento o casal retornou para o Brasil mas não registrou o casamento no Consulado. Tiveram um filho no Brasil. No final do ano de 2005 o marido abandonou o lar e foi viver com outra mulher em outro Estado. Pergunto: existe alguma maneira de efetivar juridicamente a separação do casal aqui no Brasil ou ela terá que resolver tudo no Consulado?
Bom dia Mariah,
Infelizmente para o estrangeiro casar no Brasil, os cartórios exigem que esteja em situação regular. Mas caso queira casar-se no Paraguai, pelo seu relato, não existe impedimento, apenas deverá verificar as exigências junto ao cartório paraguaio sobre as documentações exigidas para casamento de estrangeiros naquele país. Após a celebração do casamento, você deverá ir até o consulado brasileiro no Paraguai, para legalizar o seu casamento,quando emitirão uma certidão de casamento consular e quando chegar ao Brasil, deverá fazer a transcrição desta certidão de casamento no cartório de registro civil da cidade onde reside aqui no Brasil, e só a partir deste momento que o seu casamento terá validade plena aqui no Brasil. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
So para efeitos de orientação, caso o casamento seja feito no Paraguay e que envolva um brasileiro, deverá registrar este casamento consulado brasileiro mais próximo, quando emitirão a certidão de casamento consular e quando chegar ao Brasil, efetuar a transcrição desta certidão de casamento consular no cartório de registro civil da cidade onde reside aqui no Brasil, só a partir deste momento que a certidão de terá efeitos no Brasil.
Obs: só pode requerer a legalização no casamento no consulado brasileiro a parte brasileira.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Bom dia Anderson,
Caso ela esteja em situação irregular, dificilmente os cartórios irão celebrar o casamento. O que sugiro, que ela requeira o visto temporário pelo acordo imigratório do Mercosul, e depois quando estiver legal, poder casar-se. Atenciosamente, Honorio - [email protected]