União Estável

Há 16 anos ·
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Boa tarde! Moro com meu companheiro a dois anos, e assinamos um contrato de união estável com separação total de bens. Gostaria de saber se em caso de morte do meu parceiro terei direito aos bens dele? E se terei direito a pensão, sendo que ele é funcionário público? Ele é separado mas ainda não se divorciou. E tem dois filhos do casamento anterior. E eu não tenho nenhum filho com ele. Quais os meus direitos sendo que o contrato foi em separação total de bens.

13 Respostas
Patrícia Lima_Adv.
Há 16 anos ·
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Oi Gisele

Gostaria de saber se em caso de morte do meu parceiro terei direito aos bens dele?

R: Você terá direito à metado do que couber a cada um dos filhos dele.

E se terei direito a pensão, sendo que ele é funcionário público? Ele é separado mas ainda não se divorciou. E tem dois filhos do casamento anterior.

R: Você terá direito à pensão sim. Quanto ao valor da cota depende:

Seu companheiro paga pensão alimentícia à ex mulher? Caso afirmativo, ela também terá direito a uma cota da pensão. Caso negativo, a pensão será dividida somente entre você e os dois filhos dele. Cabe salientar que a pensão é dividida entre os dependentes em cotas iguais.

Att

Patricia

Julianna
Há 16 anos ·
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Gisele

Discordo da Nobre colega Dra. Patricia.

Se o contrato foi feito com SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS vc NÃO TEM DIREITO A NADA DOS BENS DELE. A menos que ele tenha colocado algum em seu nome. Vc pode ter direito a pensão por morte se ele for segurado da previdencia ou funcionário de algum órgão especial.

Patrícia Lima_Adv.
Há 16 anos ·
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Prazada colega Julianna

Ratifico o que eu disse, fazendo apenas uma ressalva. Segundo enuncia o art. 1790 do CC: "A companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, nas condições seguintes: (...) II - se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles;

Portanto, segundo dispõe o art. 1.790, a sucessão do companheiro limita-se aos bens adquiridos onerosamente na vigência da União Estável, em nada importando o regime patrimonial, se da comunhão parcial, ou de outra previsão contratual.

Att

Patricia

Clarisse
Há 16 anos ·
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Moro com meu companheiro a 12 anos,não temos filhos,mas ele tem 2 de um relacionamento anterior.Estamos terminando de construir a nossa casa,na qual já moramos e a escritura esta no meu nome. Pergunto: 1- Em caso de separação,temos que vender a casa para dividir?mesmo estando registrada em meu nome? 2-No caso de minha morte,como fica ?já que não temos filhos. 3-No caso de morte dele;tenho direito de continuar morando na casa ?e os filhos? 4-Meu marido já manifestou a vontade de deixar a casa só pra mim,e providenciar outro imóvel para deixar para os filhos;como fazer isso? 5- E no caso de um casal ter só uma filha ,e estes separassem e a mãe quisesse colocar a casa no nome da criança para garantir que continuassem morando nela sem ter que vender,pode?

edilene flores
Há 16 anos ·
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Gostaria de saber como proceder, moro com um homem há 5 anos e tenho 2 fillhos menores de idade com ele. Ele tem 3 filhos do primeiro casamento , todos maiores de idade , 1 que ja se formou e nao trabalha , outro se formando na faculdade e outro de 20 anos que faz cursinho. Ele dá 20 por cento de pensão para a ex e 10 por cento de pensao para os 3 filhos que teve com ela, mas nenhum deles moram mais com ela. Detalhe: a ex é formada em direito , e na partilha ela ficou com bens que rendem bons frutos , não é incapaz e mesmo assim, o juiz condeceu a pensão para ela. Sabe-se que ela trabalha, mas não é registrada, talvez, para não perder a pensão. E além disso, o meu companheiro paga todas as despesas dos filhos maiores de idade, desde supermercado até apartamento. A ex, não paga nada e ainda recebe pensão. Eu trabalho e ganho mais ou menos o que ele ganha líquido, sem descontar as pensões, e na minha casa, eu ajudo pagar aluguel, escola das crianças, mercado, empregada, ou, seja, na minha casa eu divido tudo. E ainda meu filho mais novo tem somente 8 meses. O meu companheiro está recorrendo da decisão judicial. Mas , eu acho injusto o que acontece, pois, na primeira família ele paga tudo e na minha casa eu divido tudo, inclusive a ex tem apartamento proprio e eu pago aluguel. Do que ele ganha 60 a 70 por cento vai para a outra família.

Não me casei com esse homem, e ele tem separação judicial, ha 4 anos, mas não pediu o divórcio ainda.

Diante de tanta injustiça, eu perdi totalmente o interesse nesse homem e hoje não quero mais ficar com ele. Gostaria de saber, eu adquiri um imóvel estando com ele , mas no meu nome, ele tem direito?

Como ele ainda não dividiu os bens com a ex mulher, gostaria de saber se meus filhos tem direito a alguma coisa.

Para fins legais temos união estável?

Como fazer para por fim a tudo isso?

alguém me ajuda?

Julianna
Há 16 anos ·
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Odisposto do Art 5º da Lei 9.278 de 10/05/1996, expressa textualmente : -" Os bens móveis e imóveis adquiridos por um ou por ambos conviventes , na constância da união estável e a título oneroso, são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais,salvo estipulação contrária em contrato escrito." Por tanto, Contrato de convivÊNCIA ou de União Estável com cláusula de regime de bens separação total, ou separação de bens é expresso que nada se dividirá. Abraço**

Julianna
Há 16 anos ·
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Edilene

Realmente sua situação é um tanto quanto desconfortável. Se vc alegar que não tinha com ele união estável, e sim apenas um namoro, ele não teria direito ao imóvel que vc comprou. A menos que ele tenha colaborado com o pagamento deste e ao menos que ele faça questão e prove que vivia com vc maritalmente. Aliás se vc comprou um, não sei pq paga aluguel. Ele terá obrigatoriamente que pagar alimentos para os filhos que tem com vc. Essas duas crianças tem direitos de herdeiros em tudo que é do pai, qdo ele morrer, assim como os outros filhos tbm tem. Os direitos são os mesmos. O que fazer para encerrar isso? Vá pra sua casa e deixe-o. Leve o que for seu, seus filhos e entrem em acordo com relação a pensao e as visitas. tudo por escrito para evitar confusões futuras.

Gisele Marks
Há 16 anos ·
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Muito obrigada...

Patrícia Lima_Adv.
Há 16 anos ·
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Continuo ratificando o direito da convivente à herança nos termos do art. 1790 do Código Civil, ressaltando que este diploma é posterior à Lei 9.278 de 10/05/1996.

Devo salientar que uma coisa é meação e outra coisa é herança. No caso em tela, a Gisele não terá direito à meação dos bens adquiridos na constância da União Estável porque optou pelo regime de separação total de bens, porém terá direito SIM à herança nos termos do art. supracitado.

Esse é o entendimento do STJ e também da melhor doutrina.

Encerro por aqui. Sem mais.

Patricia

Maria Tereza Adv.
Advertido
Há 16 anos ·
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Clarrisse 1- Em caso de separação,temos que vender a casa para dividir?mesmo estando registrada em meu nome? Sim, nao importa no nome de quem esteja 50% para cada

2-No caso de minha morte,como fica ?já que não temos filhos Ele herda a casa sozinho.

3-No caso de morte dele;tenho direito de continuar morando na casa ?e os filhos? Se vcs fossem casados no civil, a lei da amparo a esposa de direito real de moradia, para que habite ate o dia que quiser sem precisar se mudar ou vender, ja em relacao a companheira ainda eh muito discutido, vc pode tentar na justiça em ter o direito real de moradia, mas nao eh garantido, ai os filhos exigindo, vc tera que vender e dar a parte deles.

4-Meu marido já manifestou a vontade de deixar a casa só pra mim,e providenciar outro imóvel para deixar para os filhos;como fazer isso? Testamento.

5- E no caso de um casal ter só uma filha ,e estes separassem e a mãe quisesse colocar a casa no nome da criança para garantir que continuassem morando nela sem ter que vender,pode? Sim.

ILLIZ
Há 16 anos ·
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Oi, vivo com o meu companheiro desde 1997, tenho documento de união estavel e este ano casei, como ele tem 67 anos, nosso casamento é com separação total de bens.

A casa esta no meu nome e o carro tambem, ele tem 200 lotes em fortaleza e uma casa que recebeu de herança em são paulo e é aposentado do inss..

Pergunta: caso ele venha a falecer tenho direito a ficar com a pensão? ele é divorciado e não tem filhos menores.

Pegunta: Quanto ao restante dos bens dele, ele pode fazer um testamento e deixar quanto para mim?

Beca beca
Há 15 anos ·
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Tenho uma uniao estavel e o meu parceiro ainda nao separou na justiça , gostaria de saber se caso ele vier a falecer se eu vou ter direito a receber pensao previdenciaria. Grata

Beca beca
Há 15 anos ·
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Tenho uma uniao estavel e o meu parceiro ainda nao separou na justiça , gostaria de saber se caso ele vier a falecer se eu vou ter direito a receber pensao previdenciaria. Grata

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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