Completar tempo de contribuição pelo valor mínimo à aposentadoria

Há 15 anos ·
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Pela simulação do tempo para efeito de aposentadoria (sempre como empregado registrado), faltam 8 meses para o direito ao valor integral. O último dia como empregado registrado foi 30/09/2009. Pode-se contribuir, agora, como facultativo - 20% do salário mínimo nacional (R$ 510,00 atualmente) referente ao período Out/2009 a Mai/2010 (com os acréscimo de mora), sem que traga prejuízo ao valor da aposentadoria, eis que de ago/94 até 30/09/2009 houve 178 meses de contribuição por valor aproximado de 3,5 SM? Essas 8 contribuições mensais como facultativo só servirão para completar o período e não deverão influenciar o valor da aposentadoria pois ficarão nos 20% desprezados conforme o cálculo da Previdência. Estou 100% certo ou há algum aspecto que não levei em conta?

4 Respostas
eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Uebara 24/07/2010 17:40

Pela simulação do tempo para efeito de aposentadoria (sempre como empregado registrado), faltam 8 meses para o direito ao valor integral. O último dia como empregado registrado foi 30/09/2009. Pode-se contribuir, agora, como facultativo - 20% do salário mínimo nacional (R$ 510,00 atualmente) referente ao período Out/2009 a Mai/2010 (com os acréscimo de mora), sem que traga prejuízo ao valor da aposentadoria, eis que de ago/94 até 30/09/2009 houve 178 meses de contribuição por valor aproximado de 3,5 SM? Resp: Em primeiro lugar não pode contribuir atrasado como facultativo. Os 8 meses de contribuição terão de ser a partir de agora após inscrição como facultativo. Só a partir da primeira contribuição em dia é que recomeçará a contagem. Essas 8 contribuições mensais como facultativo só servirão para completar o período e não deverão influenciar o valor da aposentadoria pois ficarão nos 20% desprezados conforme o cálculo da Previdência. Estou 100% certo ou há algum aspecto que não levei em conta? Resp: 50%. Não deve mesmo afetar a média visto estas contribuições ficarem nas 20% menores. Mas a contribuição como facultativo terá de ser a partir de agora. E a média será multiplicada pelo fator previdenciário.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Eldo,

Muito obrigado pelo retorno e pela observação do fator previdenciário. Deve ser por que para recolher como facultativo exige-se inscrição como tal, e é por isso que não dá para "retroagir"? Não há alguma forma de "ganhar" o tempo decorrido (de out/09 para cá) e fazer o recolhimento ao INSS?

Uebara

eldo luis andrade
Há 15 anos ·
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Uebara 24/07/2010 18:20

Eldo,

Muito obrigado pelo retorno e pela observação do fator previdenciário. Deve ser por que para recolher como facultativo exige-se inscrição como tal, e é por isso que não dá para "retroagir"? Não há alguma forma de "ganhar" o tempo decorrido (de out/09 para cá) e fazer o recolhimento ao INSS? Resp: Não. Conforme já explicado os 8 meses terão de ser a partir de hoje. Mes a mes. Se voce tentar pagar por sua conta os atrasados como facultativo o INSS desconsiderará. E o máximo que voce conseguirá é a devolução do que contribuiu. Mas se voce quiser averiguar entre em contato com o INSS. Pelo fone 135. Se voce exerceu alguma atividade de autonomo no período e conseguir provar ao INSS aí é possível. Caso contrário só contribuindo em dia a partir de hoje pelos 8 meses que faltam.

Uebara

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Eldo,

Muitíssimo obrigado pelos prontos e precisos esclarecimentos.

Uebara

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Há 9 anos
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