Recebo pensão do meu ex companheiro, no caso de falecimento continuarei recebendo?
Olá, vivi em união estável por 09 anos com um homem (de 2000 a 2009), neste período tivemos um filho, construimos uma casa, adquirimos veículos, foi construido um prédio de 3 andares onde se tem uma loja de veículos(terreo), um apartamento(segundo piso) e uma aréa de lazer(terceiro piso), no periodo da nossa união e na época eu trabalhava, mas fiquei encostada pelo inss por 1 ano e 3 meses pois adquiri uns problemas de saúde, deviso a hérnias de disco, escoliose, prutusão discal em algunas vertebras, etc (me trato constantemente) e junto veio também problemas de desequilibrio emocional (transtorno bipolar) (tomo remedio controlado até hoje) devido traições dele. Voltei a trabalhar mas fui demitida e não consegui outro emprego. Passou-se algum tempo e por incompatibilidade de gênios, nos separamos e fomos pra justiça. Lá foi feita uma conciliação e ficou decidido assim: 1 - O filho permanece sob a guarda da Mãe; 2 - Pensão ao menor de 20% a ser depositado em conta bancária; 3 - Pensão para a ex companheira de 215% de um salário minimo a ser depositado em conta bancária até o dia 30 de cada mês. (ele nunca depositou em conta, sempre me entregou em mãos) e nunca pegou recibo meu, (e eu jamais agiria com má fé a ele); 4 - Partilha de béns: o veículo foi vendido e dividido o valor em partes iguais; O imóvel foi doado pelas partes ao filho menor (moro com meu filho nesse imóvel). 5 - O imovel (prédio onde funciona a loja) ficará em sua totalidade com o requerido. ========= O prédio ele passou pro nome dos filhos maiores de idade (da primeira união) no periodo em que se iniciou a separação. E segundo o conciliador e o meu defensor público eu não tive direito, mesmo tendo documentos nos autos que comprovaram a data em a loja foi adquirida (2004) e a data em que foi transferia para o nome dos filhos(2008). O terreno do predio ele já tinha de herança deixada pelo pai antes de nos conhecermos mas as obras foram feitas durante nossa união. (ele mora atualmente no apartamento pertencente a esse imóvel, e eu não entendo porque somente a casa foi doada para o menor e eu não tive direito a construção desse imovel (predio)).
Pergunta: No caso de falecimento do meu ex-companheiro, terei direito a continuar recendo essa pensão pelo inss (pois acredito que ele não tenha me incluido como dependente dele em qualquer registro do inss, só nessa conciliação da justiça). Essa mesma forma é feita com meu filho, acho que ele nunca incluiu meu filho como dependente dele, pois nunca me pediu qualquer documeto (registro de nascimento) para levar para a empresa onde ele trabalha. OBS: Ele vem de uma segunda união, só que nunca foi casado no civel com nenhuma das companeiras. Da primeira união ele tem 3 filhos, só a menina é menor, tem 15 anos e também recebe pensão dele 30%. E eu posso recorrer quando a construção do imovel de 3 andares?