Olá, vivi em união estável por 09 anos com um homem (de 2000 a 2009), neste período tivemos um filho, construimos uma casa, adquirimos veículos, foi construido um prédio de 3 andares onde se tem uma loja de veículos(terreo), um apartamento(segundo piso) e uma aréa de lazer(terceiro piso), no periodo da nossa união e na época eu trabalhava, mas fiquei encostada pelo inss por 1 ano e 3 meses pois adquiri uns problemas de saúde, deviso a hérnias de disco, escoliose, prutusão discal em algunas vertebras, etc (me trato constantemente) e junto veio também problemas de desequilibrio emocional (transtorno bipolar) (tomo remedio controlado até hoje) devido traições dele. Voltei a trabalhar mas fui demitida e não consegui outro emprego. Passou-se algum tempo e por incompatibilidade de gênios, nos separamos e fomos pra justiça. Lá foi feita uma conciliação e ficou decidido assim: 1 - O filho permanece sob a guarda da Mãe; 2 - Pensão ao menor de 20% a ser depositado em conta bancária; 3 - Pensão para a ex companheira de 215% de um salário minimo a ser depositado em conta bancária até o dia 30 de cada mês. (ele nunca depositou em conta, sempre me entregou em mãos) e nunca pegou recibo meu, (e eu jamais agiria com má fé a ele); 4 - Partilha de béns: o veículo foi vendido e dividido o valor em partes iguais; O imóvel foi doado pelas partes ao filho menor (moro com meu filho nesse imóvel). 5 - O imovel (prédio onde funciona a loja) ficará em sua totalidade com o requerido. ========= O prédio ele passou pro nome dos filhos maiores de idade (da primeira união) no periodo em que se iniciou a separação. E segundo o conciliador e o meu defensor público eu não tive direito, mesmo tendo documentos nos autos que comprovaram a data em a loja foi adquirida (2004) e a data em que foi transferia para o nome dos filhos(2008). O terreno do predio ele já tinha de herança deixada pelo pai antes de nos conhecermos mas as obras foram feitas durante nossa união. (ele mora atualmente no apartamento pertencente a esse imóvel, e eu não entendo porque somente a casa foi doada para o menor e eu não tive direito a construção desse imovel (predio)).

Pergunta: No caso de falecimento do meu ex-companheiro, terei direito a continuar recendo essa pensão pelo inss (pois acredito que ele não tenha me incluido como dependente dele em qualquer registro do inss, só nessa conciliação da justiça). Essa mesma forma é feita com meu filho, acho que ele nunca incluiu meu filho como dependente dele, pois nunca me pediu qualquer documeto (registro de nascimento) para levar para a empresa onde ele trabalha. OBS: Ele vem de uma segunda união, só que nunca foi casado no civel com nenhuma das companeiras. Da primeira união ele tem 3 filhos, só a menina é menor, tem 15 anos e também recebe pensão dele 30%. E eu posso recorrer quando a construção do imovel de 3 andares?

Respostas

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    Maria Tereza Adv. 90717/PR Segunda, 26 de julho de 2010, 10h47min

    Em questao dos bens, ja foram divididos em audiencia, vc concordou, se nao achou a divisao correta no momento da conciliacao, nao devia ter concordado, infelizmente agora...
    Em questao da pensao do Inss por morte, quem tem direito, sao os filhos menores / atual esposa e quem recebe pensao alimenticia estipulada pelo juiz, no caso vc.
    Por exemplo: Se quando ele falecer ele estiver casado ou vivenndo uniao estavel com outra pessoa e ainda tiver filhos menores e vc estiver recebendo pensao alimenticia, a pensao sera dividida entre: vc que recebe pensao alimenticia, os filhos menores e atual companheira. Se ele nao se casar denovo, quem tera direito sao os filhos menores e vc, no caso dos filhos eh ate 21 e pra vc eh vitalicia.
    Mas vc so tera direito, se no momento da morte dele vc estiver recebendo pensao alimenticia estipulada pela justiça, pois tera que provar isso junto ao inss para ter direito da mesma, mas como vc relatou ser uma pessoa doente e incapaz de trabalhar, creio que sua pensao alimenticia sera viltalicia.

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    A. l Sábado, 04 de dezembro de 2010, 1h10min

    Obrigada Dr. Rosa Albuquerque

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    Maria60 Quarta, 27 de julho de 2011, 10h26min

    com um ex vivi 8 anos como companheira. Com outro sou separada de fato, há 9anos e ainda não me divorciei, sendo que recebo pensão alimentícia , não tive filhos com o companheiro ,de quem recebo pensão do inss e nem me casei . Caso um dos 2 venha a falecer terei direitos junto ao inss? Os dois não se casaram.

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