Quem tem direito legal aos bens deixados pelo de cujus?
Meus avós doaram com reserva de usufruto no ano de 1983 um imóvel a meu pai que era separado consensual e judicialmente de minha mãe desde 01/06/1981, sendo ele filho único e eu filha única. Meu pai veio a falecer em 25/02/1985. Meu avô faleceu em 05/10/2002 e minha avó faleceu em 08/02/2005, sendo que só restou eu da familia. Após abertura de inventário e pagando todas as devidas taxas, o exmo. juiz de direito de minha cidade assinou o auto de adjudicação me dando direitos de única herdeira. Minha dúvida é: minha mãe tem direito de parte desse imóvel? , pois a mesma questiona o trabalho do advogado e inclusive o do juiz que assinou a carta, dizendo que usei de recursos financeiros para "tirá-la da jogada", pois ela recebe pensão do INSS deixada palo meu pai e diz que por isso tem direitos.
Prezada Yara, boa noite! Independente do regime adotado, sua mãe não fora convocada a suceder ante o pretérito rompimento da sociedade conjugal. Com relação ao percebimento da pensão por morte, isso é legalmente possível desde que a sua mãe recebesse pensão de alimentos na época do falecimento, tornando-a, por conseguinte, dependente para fins previdenciários. Espero ter contribuído para sanar a sua dúvida.