Sobrinhos tem direito na herança de tia solteira sem filhos?
Minha tia solteira faleceu há dois anos, tinha 8 irmãos, sendo que 5 já eram falecidos antes dela. Agora, das 3 que restavam, faleceram mais 2, sendo minha mãe uma dessas. A única irmã (minha tia) que restou, quer abrir o inventário dessa tia solteira porque ela deixou um imóvel que se encontra fechado desde então. Tenho uma irmã, desejo saber qual nossa parte da herança? Todos os sobrinhos, meus primos, terão também direito, mesmo os filhos dos meus tios falecidos antes dela? Qual a parte que cabe a essa única tia que está viva? Obrigado.
Bom, a herança será dividida em 08 partes iguais, uma parte para cada irmão, digo 1/8. O s irmãos mortos sejam antes ou depois da morte do autor da herança, por representação receberão o quinhão do seu pai, ou seja 1/8 para dividir pelo numero de sobrinhos e assim sucessivamente.
Segindo a regra atual a título de ilustrar, digo, por exemplo:
Se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), assim como irmão falecido após a morte do autor da herança, apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia (essa é regra dos artigos 1622 e 1623 do Código Civil de 1916 que vem repetida nos artigos 1853 e 1854 do Código Civil de 2002). E nesse caso, se dois forem os sobrinhos, repartirão em partes iguais o quinhão que pertenceria a seu pai se vivo fosse (artigo 1614 do Código Civil de 1916 e 1855 do Código Civil de 2002). É a chamada sucessão por estirpe.
meu pai faleceu ano 2000, e apos a morte dele a tia dele por parte de pai faleceu e como não tinha filhos e seu esposo ja havia falecido, outros parentes entraram com processo de eventario.Segundo a advogada que cuidou do caso, disse que minha mae e no caso nós filhos não tem direito em receber e tirou nós do processo sem nos comunicar.E dividiu alguns imoveis com os outros tios meus e ainda tem um imovel avaliado R$ 850 mil pra vender. O que devo fazer, realmente não temos direito? alguem pode me auxiliar, visto que fica complicado pois a falecida era de são paulo e sou do Parana.