Sobrinhos tem direito na herança de tia solteira sem filhos?

Há 15 anos ·
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Minha tia solteira faleceu há dois anos, tinha 8 irmãos, sendo que 5 já eram falecidos antes dela. Agora, das 3 que restavam, faleceram mais 2, sendo minha mãe uma dessas. A única irmã (minha tia) que restou, quer abrir o inventário dessa tia solteira porque ela deixou um imóvel que se encontra fechado desde então. Tenho uma irmã, desejo saber qual nossa parte da herança? Todos os sobrinhos, meus primos, terão também direito, mesmo os filhos dos meus tios falecidos antes dela? Qual a parte que cabe a essa única tia que está viva? Obrigado.

9 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom, a herança será dividida em 08 partes iguais, uma parte para cada irmão, digo 1/8. O s irmãos mortos sejam antes ou depois da morte do autor da herança, por representação receberão o quinhão do seu pai, ou seja 1/8 para dividir pelo numero de sobrinhos e assim sucessivamente.

Segindo a regra atual a título de ilustrar, digo, por exemplo:

Se o falecido deixou irmãos vivos (parentes em segundo grau) e também sobrinhos, filhos de um irmão que faleceu anteriormente (irmão pré-morto), assim como irmão falecido após a morte do autor da herança, apesar dos sobrinhos serem parentes do falecido de terceiro grau, eles também serão chamados à sucessão na qualidade de representantes de seu pai (irmão do falecido) e dividirão entre si a parte que a ele caberia (essa é regra dos artigos 1622 e 1623 do Código Civil de 1916 que vem repetida nos artigos 1853 e 1854 do Código Civil de 2002). E nesse caso, se dois forem os sobrinhos, repartirão em partes iguais o quinhão que pertenceria a seu pai se vivo fosse (artigo 1614 do Código Civil de 1916 e 1855 do Código Civil de 2002). É a chamada sucessão por estirpe.

Bela Ferreira
Há 12 anos ·
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Ainda aguardo

FJBrasil....
Suspenso
Há 12 anos ·
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Bela, você sabe o que é espolio???

Bela Ferreira
Há 12 anos ·
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Sim, sei, por isso desejo saber a quem pertencem esses os valores recebidos dos imóveis após a morte de uma pessoa que deixou testamento. Pode ser que eu não tenha usado a palavra adequada.

rose lemes
Há 10 anos ·
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meu pai faleceu ano 2000, e apos a morte dele a tia dele por parte de pai faleceu e como não tinha filhos e seu esposo ja havia falecido, outros parentes entraram com processo de eventario.Segundo a advogada que cuidou do caso, disse que minha mae e no caso nós filhos não tem direito em receber e tirou nós do processo sem nos comunicar.E dividiu alguns imoveis com os outros tios meus e ainda tem um imovel avaliado R$ 850 mil pra vender. O que devo fazer, realmente não temos direito? alguem pode me auxiliar, visto que fica complicado pois a falecida era de são paulo e sou do Parana.

Raimundo Ferreira
Há 10 anos ·
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Se os pais morreram sem herdar, como pode ficar para os filhos da irma, acho que deve dividir para os irmãos vivos

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
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Se sua tia avó somente tinha sobrinhos para sucedê-las, sem a menor duvida que VC por representar o sobrinho dela, que era seu pai, tem direito tmb.

Procure a Defensoria Publica ou contrate um advogado urgente!!!!

Vanessa
Há 10 anos ·
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queria sabe ser um casado pode por comunhão de bens ja com uma idade avançada com (80 anos) e doente pode fazer união estável com outra pessoa?

vania maria
Há 9 anos ·
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oi a uma forma pela lei de os filhos de irmaos falecidos nao ter direito na herança de irma sem filhos

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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