Como acontece em muitos e muitos casos crianças são dadas por suas mães, ainda qdo pequenas, para a adoção ou para alguma família que tenha melhor condições de cuidá-la. Depois de muitos anos a criança estando grande e saudável e, o mais importante, feliz com os pais adotivos, já acostumada com eles e sentindo que são seus verdadeiros pais, a mãe que deu o filho à adoção resolve em juízo pedi-lo devolta. É certo que o juiz dê a sentença favorável à mãe que deu o filho, como acontece em muitos casos? Neste caso não teria que ser a criança a decidir com quem quer ficar, já que é o seu futuro e seus sentimentos que estão em jogo?

Respostas

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    Lúcia Guerra Quinta, 11 de março de 1999, 3h50min

    Concordo com você, Juliana.
    Na minha opinião, mãe é quem cria, quem cuidou com carinho.
    Ter filho até que é fácil, o duro mesmo é criá-los.
    Mas, cada caso é um caso; só diante de um caso concreto, com suas peculiaridades é que podemos saber o que realmente é mais sensato. Há casos em que a mãe não entregou seus filhos, como por exemplo: criança foi sequestrada, retirada à força, troca de bebês em hospitais, etc.
    Salvo situações em que a mãe não teve culpa no desaparecimento da criança, entendo que a família adotiva merece maior atenção do Judiciário.
    Também concordo que se a criança já tem condições de manifestar sua vontade, deve prevalecer seu direito de escolha.

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    DIEGO PEDROLLO Quinta, 20 de maio de 1999, 18h00min

    EU TAMBÉM CONCORDO COM VOCÊ, JULIANA. EM QUASE TODOS OS CASOS, PORÉM, LEVE EM CONSIDERAÇÃO QUE EM MUITAS SITUAÇÕES AS MÃES NÃO CRIAM OS FILHOS POR NÃO TEREM CONDIÇÕES DE FAZÊ-LO,ENTÃO ACABAM POR ENTREGÁ-LOS A QUEM POSSA NO MOMENTO. NÃO PARECE JUSTO ESSE ABANDONO(MESMO QUE FORÇADO), MAS, LEMBREMO-NOS QUE O MAIOR RESPONSÁVEL POR ESSA MISÉRIA É O ESTADO, O GOVERNO QUE DÁ PRIORIDADE A BANCOS E NÃO AO ASPECTO SOCIAL. LEMBREMO-NOS DISSO NA HORA DE ELEGÊ-LOS.

    DIEGO PEDROLLO.
    UCS CAXIAS DO SUL-RS

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    Juliana A. Klaus Segunda, 21 de junho de 1999, 14h59min

    Sobre este assunto, gostaria ainda de dizer que no ECA tem-se um artigo que diz que após a adoção não mais podem os pais biológicos pedirem seus filhos devolta. Conseqüentemente, outro art. nos diz que a criança, se possível e capaz, pode dar sua opinião a respeito do assunto. Agora, pergunto, diante destes arts. os juízes que permitem tal coisa ( tirar dos pais não biológicos a criança adotada e devolver a seus pais biológicos ) não estariam agindo contra legem?

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