Termo de Guarda e Responsabilidade para o pai
A guarda do menor, resultante de relação concubinária, pode ser deferida em favor do pai, sob a alegação de que a mãe fugiu com a criança para local incerto e desconhecido, sem qualquer comunicação ao pai que encontra-se desesperado ante a situação desconhecida do filho e, com a comprovação de que o pai tem melhores condições financeiras para arcar com a educação e criação do filho menor, garantindo-lhe uma vida mais saudável e confortável? Se a mãe encontra-se foragida, a citação poderá ser feita por edital? Este fato pode ser usado em favor do pai?