Tem-se entendido que a adoção "póstuma" só pode ser deferida se o falecido ajuizou pedido de adoção antes de falecer, pois isso é a prova inequívoca de que ele queria mesmo adotar.... Porém, temos visto inúmeros casos em que as(os) viúvas(os) vêm pleitear a adoção, querendo que seu falecido cônjuge figure como pai (mãe) do adotando. Comparecem os herdeiros (demais filhos) provando o desejo de seu falecido pai e concordando com a adoção do "irmão". Sob o ponto de vista patrimonial, nenhum prejuízo: quase como herdeiros maiores que transigem sobre seus direitos... Sob o ponto de vista do adotando, não deferir o pedido é condená-lo ao constrangimento de só ter pai ou mãe no seu registro, quando o certo é que todos os interessados concordam em que tivesse como pai (mãe) também o falecido.... Creio que seria possível uma interpretação mais humana da lei, mas não conheço nenhuma decisão nesse sentido.... Se alguém tiver informação a respeito, ou possa contribuir com sua opinião, creio que seria muito útil para todos os que lidam com estas questões.

Respostas

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    marina naime Sábado, 19 de junho de 1999, 18h09min

    Acredito que o ponto de partida para a resolução desta questão seja o princípio basilar do direito da criança e do adolescente, qual seja, a prioridade aos interesses da criança/adolescente. Na condição de autora de estudo de iniciação científica sobre adoção internacional, pude estar em contato também com psicólogas e assistentes sociais, através do que conclui que em muitos casos somente estes profissionais poderão vislumbrar se a aquela adoção é realmente interessante. Deve-se levar em conta, pois, o caso concreto, questionar-se até que ponto seria conveniente para a criança ser integrada a uma família substituta sem "pai"? Há outras famílias interessadas? Se há, possui a criança vinculos afetivos com a primeira família (sem pai) ou poderá tranquilamente ser integrada à outra família interessada. Não é possível generalizar, afirmando-se a impossibilidade ou impossibilidade de se conceder a adoção registrando-se como pai pessoa já morta. Talvez, a exemplo da adoção por estrangeiro, poder-se-ia estabelecer um critério de excepcionalidade.

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