Gostaria de saber o que é necessário para se obter a emancipação. O caso é o seguinte: Uma jovem de 19 deseja casar-se mas, não tem a aprovação do pai. Poderia ainda assim obter emancipação ou casar-se só com o consentimento da mãe?

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Agradeço.

Respostas

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    gloria Quarta, 20 de junho de 2001, 0h27min

    O código civil delibera que a idade núbia para mulher poder convolar nupcias é de 16 anos, desde que assistida pelos seus pais ou responsávies Urge esclarecer, que antes da constituição Federal de 1988, a autorização era apenas a paterna. Hoje, há necessidade da autorização de ambos os pais em virtude da igualdade de direitos existente. Nocaso em tela, visualiza-se um conflito que somente pode ser decidido em juízo. Isto é submetido a apreciação do juízo de família que conforme o caso suprirá o consentimento paterno. Quanto a emancipação,que no caso deveria ser a princípio convencional,sem necessidade de recorrer ao poder judiciário,hoje também há necessidade de ser deferida pelos pais,e existindo divergencia, como é o caso há de ser também decidida pelo poder judiciário.

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