Direito a moradia de madastra
Casal idoso casado com separação total de bens, ele casado pela segunda vez, ela solteira.. Ele e a falecida primeira esposa tiveram dois filhos. A casa onde vivem foi comprada por ele, com recursos exclusivos dele, e feita escritura com 50% no nome dela e 50% no nome dele. Posteriormente ele comprou os 50% dela e a escritura ficou apenas no nome dele. Ele faleceu. Ela não tem casa registrada no nome dela. O bem vai agora a inventário e será partilhado entre os dois filhos. Pergunta :- Mesmo os dois filhos sendo donos do imóvel ela tem direito de morar no imóvel ? Se sim, ela não é obrigada pagar aluguel? Se sim, quando o direito a moradia termina ? Os impostos e eventais manutenção da casa são de responsabilidade dos donos ou dela ? Muito obrigado pela sua ajuda
Lhe assiste o direito real de habitação, morar até falecer sem ter que pagar absolutamente aos herdeiros, claro que, luz agua, imposto e condomínio por conta da viúva. Deve o advogado dela , ainda que efetivamente nada mude, litigar no inventário pela condição de herdeira concorrente com os descendentes.