ECA x Código de Menores
Semelhanças e diferenças entre o ECA e o Código de Menores no que diz respeito aos atos infracionais cometidos por adolescentes.
Por favor, aguarde por mais uns dias, irei consultar o extinto Código de Menores e o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir terei a satisfação de lhe dar a resposta.Entretanto, qual o efeito prático em saber sobre as diferenças entre os diplomas legais? Tietê, Estado de São Paulo. Francisco Cruz.
Prezada Eliane
Tentarei contribuir trazendo algumas informações para nossa reflexão.
CÓDIGO DE MENORES E A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR - dividia os "menores" em dois grupos: os menores "normais" e os menores "em situação irregular". Considera-se em situação irregular o "menor abandonado", o "menor carente", o "menor infrator", o "o menor com desvio de conduta", o "menor viciado", e assim por diante.
O Código de Menores era somente aplicado aos "menores em situação irregular".
Quando algum "menor" se encontrava em situação irregular, qualaquer pessoa podia tirar sua liberdade e levá-lo à presença do famoso "Juiz de Menores". O Juiz, então, decidia se o "menor"estava ou não em situação irregular. Se estivesse, o Juiz passava então a ter todos os poderes sobre ele, e poderia até mesmo interná-lo (ou seja, prendê-lo), se achasse que ele apresentava "desvio d econduta".
O julgamento de um "menor"por algum crime que houvesse cometido não possibilitava direito à defesa. O 'menor" era processado e julgado sem ter garantido um advogado para defendê-lo. Não eram preciso provas de sua culpa; bastava que o juiz achasse que ele era perigoso para poder prendê-lo. E o que é pior: a prisão não tinha prazo definido - o "menor" continuaria internado até que o juiz entendesse de soltá-lo. etc...
Com a volta da democracia, o Código de Menores e o Juiza de Menores desapareceram do cenário jurído. Inaugurou-se, através dos arts. 227 e 228 da Constituição Fewderal, uma nova concepção da criança e do adolescente: a doutrina da proteção integral.
O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL
Entende-se por doutrina um conjunto de princípios que orienta o pensamento científico. Também significa pregação, ensinamento.
A doutrina da protèção integra é a base do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi construída através de um movimento mundial de defesa da infância, e foi oficialmente adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz a ser seguida por todos os países do mundo, sobretudo após a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 20 de novembro de 1989.
Essa doutrina pode ser resumida em três pontos principais: - as crianças e adolescentes são cidadãos completos, possuem os mesmos direitos dos adultos, e ainda os direitos referentes à sua especial condição de pessoas em desenvolvimento; - a atenção à criança e ao adolescente deve ser integral, ou seja, compreende os aspectos físico, mental, cultural, espiritual, etc; - É dever não só da família, mas da família, do Estado e da Sociedade garantir todos os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer forma de sofrimento e discriminação.
Dessa forma operou-se uma mudança de referencias e paradigmas na ação Política Nacional em com reflexos diretos em todas as áreas, especialmente no plano do tato da questão infracional. HOuve, a partir de então, um romprimento com os procedimentos anteriores, com a introdução dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em prejuízo da antiga terminologia "menor". Esta servia para conceituar aqueles que em "situação irregular". Ao atribuir a condição de sujeitos de direitos (civis, humanos e sociais, art. 15, do ECA), às crianças e aos adolescentes , e decorrentemente do próprio TExto Constitucional (art. 227 da CF), a ordem jurídica nacional reconhece a estes sujeitos as mesmas prerrogativas elencadas no art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e coletivos.Têm todos os direitos dos adultos que sejam compatíveis com a condição de peculiar pessoa em desenvolvimento que ostentam. vide garantias individuais(arts. 106 a 109 do ECA); garantias processuais (arts. 110 e 111 do ECA).
Espero ter ajudado um pouco.
Um abraço,
Pedro Pereira Advogado CDDCA - D. Luciano Mendes Associação Beneficente São Martinho Conselheiro do CEDCA
Gostaria de obter o máximo de informação sobre o menor adolescente no que diz respeito à sua responsabilidade penal e o critério estabelecido para esta. Pois estou confeccionando uma monografia, e quero reportar-me o mais direto possível em cima da culpabilidade. Pois não acredito no critério etário estabelecido em nosso ordenamento juridico. Acho, simplesmente, que isso é uma falta de inteligência, falta de vontade legislativa. Acredito na defesa do menor, porém temos que defender o todo igualmente, principalmente os trabalhadores menores. Porque é que o nosso país ao invés de oferecer cursos profissionalizantes, oferece pagamentos para quem frequenta a escola, será que esqueceram que essas crianças irão à escola somente por isto? já que o nosso sistema educacional está totalmente falido. Ou então será que esqueceram que num exame vestibular, nada pede daquilo que aprendemos, se quisermos passar temos que nos submeter a um cursinho? isso é prova da falência do sistema. Neste ponto é que quero ficar. Gostaria de saber o posicionamento mais adequado nessa questão de trabalho X Educação, que vem a ser usado no projeto de vida do adolescente, construindo ou, delineando uma mente futurista e mais adequado para o ambiente social.
Sou ex conselheiro tutelar, atualmente sou conselheiro do cmdca, em francisco morato sp, achei importante seu esclarescimento sobre esta imensa diferença entre o código de menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente, vai me ajudar bastante em minhas palestras que faço nas escolas, associações de bairro e igrejas.
O código de menores tinha uma filosofia higienista e correcional disciplinar. Tinha sua matriz fundamentada com uma dupla finalidade:proteger os internos de um modo hostil, mas principalmente proteger a sociedade da convivencia incomoda que esses menores poderiam causar. Já o estatuto da criança e do adolescente busca o reordenamento e institucional, envolve a sociedade nas decisões e controles de politicas de atendimento às crinças e aos adolescentes.
Boa noite, se alguem puder me ajudar!!!!!!!11 Gostaria de saber se existe um manual ou um código sobre atos infracionais, para eu poder comprar, e se alguém conhecer o autor de tal obra para que possa recomendar. Quero dizer, se existe um código de processo penal, deve existir uma obra semelhante para atos infracionais. Muito obrigado a quem puder me ajudar. obs: não sou advogado e nem tenho formação academica, mas gosto de direito penal, processo penal, e atualmente estou estudando o ECA.