ECA x Código de Menores

Há 25 anos ·
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Semelhanças e diferenças entre o ECA e o Código de Menores no que diz respeito aos atos infracionais cometidos por adolescentes.

10 Respostas
Francisco Cruz
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Há 25 anos ·
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Por favor, aguarde por mais uns dias, irei consultar o extinto Código de Menores e o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir terei a satisfação de lhe dar a resposta.Entretanto, qual o efeito prático em saber sobre as diferenças entre os diplomas legais? Tietê, Estado de São Paulo.

Francisco Cruz
Advertido
Há 25 anos ·
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Por favor, aguarde por mais uns dias, irei consultar o extinto Código de Menores e o atual Estatuto da Criança e do Adolescente, a seguir terei a satisfação de lhe dar a resposta.Entretanto, qual o efeito prático em saber sobre as diferenças entre os diplomas legais? Tietê, Estado de São Paulo. Francisco Cruz.

Pedro Pereira
Advertido
Há 25 anos ·
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Prezada Eliane

Tentarei contribuir trazendo algumas informações para nossa reflexão.

CÓDIGO DE MENORES E A DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR - dividia os "menores" em dois grupos: os menores "normais" e os menores "em situação irregular". Considera-se em situação irregular o "menor abandonado", o "menor carente", o "menor infrator", o "o menor com desvio de conduta", o "menor viciado", e assim por diante.

  • O Código de Menores era somente aplicado aos "menores em situação irregular".

  • Quando algum "menor" se encontrava em situação irregular, qualaquer pessoa podia tirar sua liberdade e levá-lo à presença do famoso "Juiz de Menores". O Juiz, então, decidia se o "menor"estava ou não em situação irregular. Se estivesse, o Juiz passava então a ter todos os poderes sobre ele, e poderia até mesmo interná-lo (ou seja, prendê-lo), se achasse que ele apresentava "desvio d econduta".

  • O julgamento de um "menor"por algum crime que houvesse cometido não possibilitava direito à defesa. O 'menor" era processado e julgado sem ter garantido um advogado para defendê-lo. Não eram preciso provas de sua culpa; bastava que o juiz achasse que ele era perigoso para poder prendê-lo. E o que é pior: a prisão não tinha prazo definido - o "menor" continuaria internado até que o juiz entendesse de soltá-lo. etc...

Com a volta da democracia, o Código de Menores e o Juiza de Menores desapareceram do cenário jurído. Inaugurou-se, através dos arts. 227 e 228 da Constituição Fewderal, uma nova concepção da criança e do adolescente: a doutrina da proteção integral.

O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE E A DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL

Entende-se por doutrina um conjunto de princípios que orienta o pensamento científico. Também significa pregação, ensinamento.

A doutrina da protèção integra é a base do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ela foi construída através de um movimento mundial de defesa da infância, e foi oficialmente adotada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz a ser seguida por todos os países do mundo, sobretudo após a aprovação da Convenção sobre os Direitos da Criança, em 20 de novembro de 1989.

Essa doutrina pode ser resumida em três pontos principais: - as crianças e adolescentes são cidadãos completos, possuem os mesmos direitos dos adultos, e ainda os direitos referentes à sua especial condição de pessoas em desenvolvimento; - a atenção à criança e ao adolescente deve ser integral, ou seja, compreende os aspectos físico, mental, cultural, espiritual, etc; - É dever não só da família, mas da família, do Estado e da Sociedade garantir todos os direitos das crianças e adolescentes, protegendo-os de qualquer forma de sofrimento e discriminação.

Dessa forma operou-se uma mudança de referencias e paradigmas na ação Política Nacional em com reflexos diretos em todas as áreas, especialmente no plano do tato da questão infracional. HOuve, a partir de então, um romprimento com os procedimentos anteriores, com a introdução dos conceitos jurídicos de criança e adolescente, em prejuízo da antiga terminologia "menor". Esta servia para conceituar aqueles que em "situação irregular". Ao atribuir a condição de sujeitos de direitos (civis, humanos e sociais, art. 15, do ECA), às crianças e aos adolescentes , e decorrentemente do próprio TExto Constitucional (art. 227 da CF), a ordem jurídica nacional reconhece a estes sujeitos as mesmas prerrogativas elencadas no art. 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos individuais e coletivos.Têm todos os direitos dos adultos que sejam compatíveis com a condição de peculiar pessoa em desenvolvimento que ostentam. vide garantias individuais(arts. 106 a 109 do ECA); garantias processuais (arts. 110 e 111 do ECA).

Espero ter ajudado um pouco.

Um abraço,

Pedro Pereira Advogado CDDCA - D. Luciano Mendes Associação Beneficente São Martinho Conselheiro do CEDCA

Gutemberg de Castro
Advertido
Há 24 anos ·
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Gostaria de obter o máximo de informação sobre o menor adolescente no que diz respeito à sua responsabilidade penal e o critério estabelecido para esta. Pois estou confeccionando uma monografia, e quero reportar-me o mais direto possível em cima da culpabilidade. Pois não acredito no critério etário estabelecido em nosso ordenamento juridico. Acho, simplesmente, que isso é uma falta de inteligência, falta de vontade legislativa. Acredito na defesa do menor, porém temos que defender o todo igualmente, principalmente os trabalhadores menores. Porque é que o nosso país ao invés de oferecer cursos profissionalizantes, oferece pagamentos para quem frequenta a escola, será que esqueceram que essas crianças irão à escola somente por isto? já que o nosso sistema educacional está totalmente falido. Ou então será que esqueceram que num exame vestibular, nada pede daquilo que aprendemos, se quisermos passar temos que nos submeter a um cursinho? isso é prova da falência do sistema. Neste ponto é que quero ficar. Gostaria de saber o posicionamento mais adequado nessa questão de trabalho X Educação, que vem a ser usado no projeto de vida do adolescente, construindo ou, delineando uma mente futurista e mais adequado para o ambiente social.

Eliezer Nascimento de Souza
Há 17 anos ·
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Sou ex conselheiro tutelar, atualmente sou conselheiro do cmdca, em francisco morato sp, achei importante seu esclarescimento sobre esta imensa diferença entre o código de menores e o Estatuto da Criança e do Adolescente, vai me ajudar bastante em minhas palestras que faço nas escolas, associações de bairro e igrejas.

Rafael Sobreira
Há 17 anos ·
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Mudanças e Regras entre o ECA e o Código de Menor no que diz respeito a educação e o trabalho de adolescentes

Cattoni
Há 17 anos ·
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Olá.... O que difere o código de menores e o estatuto da criança e do adolescente?

elis livia villar da costa brandão
Há 17 anos ·
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qual os pontos que se deve considerar importantes na história social da infância?

MinadeOuro
Há 17 anos ·
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O código de menores tinha uma filosofia higienista e correcional disciplinar. Tinha sua matriz fundamentada com uma dupla finalidade:proteger os internos de um modo hostil, mas principalmente proteger a sociedade da convivencia incomoda que esses menores poderiam causar. Já o estatuto da criança e do adolescente busca o reordenamento e institucional, envolve a sociedade nas decisões e controles de politicas de atendimento às crinças e aos adolescentes.

joao carlos feitosa
Há 17 anos ·
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Boa noite, se alguem puder me ajudar!!!!!!!11 Gostaria de saber se existe um manual ou um código sobre atos infracionais, para eu poder comprar, e se alguém conhecer o autor de tal obra para que possa recomendar. Quero dizer, se existe um código de processo penal, deve existir uma obra semelhante para atos infracionais. Muito obrigado a quem puder me ajudar. obs: não sou advogado e nem tenho formação academica, mas gosto de direito penal, processo penal, e atualmente estou estudando o ECA.

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Há 11 anos
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