Endereçamento errado do recurso
Tenho a seguinte situação de um caso concreto em meu escritório e não estou encontrando doutrina sobre o assunto, apenas pouca jurisprudência. Impetrei Mandado de Segurança contra autarquia Federal, cuja liminar me foi concedida. A parte contrária recorreu ao TRF4, cujo acordão foi favorável a parte Autora. O Réu interpos Embargos de Declaração, cujo acordão também perdeu. Desse acordão interpos recurso da seguinte forma: Folha de rosto dirigida ao TRF4 com pedido de Recurso Extraordinário e as razões do recurso não endereçou para qual tribunal esta se dirigindo, nomeou o recurso de Recurso Especial, e a fundamentação foi feita uma mistura de Recurso Extraordinário (inciso III do art. 102 CF) com Recurso Especial (art. 5º, II; art. 37, art. 97 e art. 105,III, da CF). Por gentileza preciso de fundamentação para a preliminar de minhas contra-razões sobre esta questão do endereçamento errado do recurso.
Peta
Entendo que, especificamente no seu caso, o endereçamento e igualmente a "mistura" de REX com RE é questão periférica uma vez que na questão de fundo é o objeto do mandamus.
Assim, entendo que quem dev se pronunciar acerca da competência bem como do recurso pertinente é o magistrado e não você, até pq mais adiante qualquer decisão contrária a você prolatada por autoridade incopetente é de nenhuma valia.
Por fim tenho que você arguir essa discussão neste momento em nada lhe é favorável, muito pelo contrário, pois você estará tentando corrigir uma peça incorreta que aponta contra você.
abraço