Briga de menor
Qual seria a conduta mais adequada ao maior de idade que possue um pouco de deficiencia mental, e que a cerca de um mês envolveu-se com um grupo de menores, com o intuito de sair à noite, e acabou descobrindo o envolvimento destes com álcool e drogas, como é um tanto inocente não soube sair da situção, deixando claro que não era o seu hábito e discordava. Ocorreu então uma briga (sem agressão fisica) e apedrejamento de sua casa, situação em que a familia do mesmo precisou ameaçar de chamar a polícia,unica forma de amenizar a briga e conseguir de volta sua bicicleta que havia sido "emprestada". Foi pedido aos pais do lider grupo, que embora separados tomassem alguma providência, mas eles afirmam não poderem com o Filho.Entretanto, agora o maior está sendo cercado na rua pelo grupo de menores. Questiona-se quais são os resguardos legais que o mesmo pode usar contra estes? Isso é justo?
Caro Eidrian: Inicialmente merece destaque que incabível que um pai alegue que nào pode com seu filho. Os filhos sào submissos aos pais até aos 21 anos. O Código Civil (Direito de Família) como o Estatuto da Criança e do Adolescente (aplica-se este último em razão da conduta (art. 98, III), diz: aos pais incumbe o DEVER DE sustento, GUARDA E EDUCAÇÃO, com medidas aplicáveis a estes (veja artigos 22, 129 e 249, todos do ECA).Por outro lado, havendo mais de quatro no grupo, poderá caracterizar ato infracional, mediante bando ou quadrilha (veja artigos 102, do ECA e 288, do Código Penal, neste passo, cabível qualquer das medidas contidas no artigo 122, do ECA. A situação não é justa em hipótese alguma. Sugiro que busque respaldo junto ao Conselho Tutelar da Criança e Adolescente e o Ministério Público, para que possam intimar os pais e os adolescentes, para que coloquem um basta nesta situação. Dúvidas ao dipor.