Adquiri um terreno para construção de uma loja, após consultar arquiteto responsável e este solicitar guias necessárias para verificar potencial construtivo. Não existiam impedimentos a não ser bosque de área nativa ao fundo do terreno o qual era de minha intenção preservar. Quando projetos estavam prontos solicitei vistoria (conforme previsto) a secretaria do meio ambiente e esta verificou a presença de um córrego nos fundos do terreno. De acordo com a lei, devo respeitar recuo de 30 m deste córrego. Não deveria constar na guia amarela solicitada a prefeitura? afinal, a meu ver esta guia trata-se de um documento, não é verdade? Não possuo os mesmos direitos dos meus vizinhos, que já construiram seus imóveis? Se realmente não puder construir nesta área, posso pedir ressarcimento a prefeitura, visto que não havia especificação deste córrego na guia amarela? Grato.

Respostas

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    E

    Eduardo Krenke Segunda, 06 de setembro de 2010, 18h24min

    Olá Fabiolla, verifique a sua matrícula do registro de imóveis, verifique se a divisa confronta com o córrego, havendo a confrontação pode solicitar a indenização.

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