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    Eduardo Krenke Segunda, 06 de setembro de 2010, 18h06min

    Olá Fabiolla, estarei tentando passar algumas informações oficiais para não haver problemas futuros em margens de rio, córrego, ribeirão, etc.
    Temos o Código das Águas que os Estados nunca se preocuparam em obedecer e definir as responsabilidades.
    Em São Paulo a responsabilidade é do DAEE - Depto. Água, Esgoto, Energia Elétrica, onde possuem o mapa de toda a bacia hidrográfica, e um cadastro de rio Navegável e rio Não Navegável, mas totalmente desatualizados. e outro órgão responsável é a Secretaria de Estados dos Transportes - Departamento Hidroviário e a própria marinha. Estes seriam os órgãos envolvidos no gerenciamento dos recursos hídricos no estado de São Paulo.
    Ainda temos a Secretaria do Meio Ambiente que no caso cuida da mata ciliar, reserva legal, etc., em beira de rio, que conforme a largura do rio (10,00m) faixa com 30,00m
    de 10,00 à 50,00m - faixa de 50,00m.
    A minha sugestão é que aguarde mais um pouco para que haja uma definição dos órgãos gerenciadores sobre as margens de rios no estado de São Paulo, pois com a obrigação do Georreferenciamento em Propriedades Rurais, teêm obrigatóriamente que haver uma definição para margem de rio e a retificação tabular das propriedades rurais no Cartório de Registro Imobiliário.

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