Casa sem inventário e com 5 erdeiros..direito de quem mora nela!!

Há 15 anos ·
Link

Moro na casa queera de meus avós que faleceram a 10 anos...que tinham dois filhos sendo que um e meu pai..mas os dois tambem moreram..meu tio deixou uma filha e meu pai ja tinha a anos um casal de filho que no ultimo casamento tambem teve mais um casal que sou eu e minha irmã..moro na casa a 26 anos.. como a casa nao tem inventario desde amorte de meu avô,estou sem saber se algum filho chegar e querer comprar a parte da casa e se eu nao querer vender?Eles podem me tirar da casa..sendo que todos tem lugar de morar e ja são casados..menos eu minha irmã e minha prima...quel o meu direto sobre morar na casa?Obrigado se puderem me ajudar..

5 Respostas
welington marcelão
Há 15 anos ·
Link

Realmente sua condição expira cuidados.. todos tem direitos sobre o imóvel.. todos são donos.. algum pode sim pedir a venda. com isso terá que abrir o arrolamento de bens.. onde ficará determinado a parte de cada um.. findo o processo eles podem pedir para que desocupe o imóvel..vocês não poderão impedir a venda.. mas podem comprar o imóvel, pagando o quinhão dos outros herdeiros.. ou podem pagar o aluguel para os outros, exemplo se o aluguel da casa vale, R$ 500,00 por mês sendo vocês em 05, você e sua irmão teriam que pagar de aluguel R$ 300,00 mensal, ou seja descontou sua parte e de sua irmã.. o código civil no artigo 1.831 assegura o direito de moradia ao conjugue sobrevente.. sendo este o unico imóvel.. O fato de seus irmãos e sua prima terem casa, não obsta seus direitos.. cumpre salientar que quanto mais demorado a partilha maior será a multa.

espero ter colaborado.

welington marcelão

Elizabeth G.
Há 15 anos ·
Link

Meus pais moravam em uma casa contruida em terreno de posse com uso capiao,eles faleceram e um neto que morava com eles se apossou da casa, somos em 4 irmãs ;ele tem direito nesta casa temos como tirar ele da casa.

welington marcelão
Há 15 anos ·
Link

Elizabeth, veja seu pai tem um titulo judicial, atribuido a ele o direito de propriedade, portanto ele tinha todos os requisitos que um proprietário possui. Veja você e suas irmãs são herdeiras,, tem que abrir o arrolamento se todas forem maiores.. se alguma for menor inventário... seu sobrinho.. neto de seus pais só tem direito a alguma parte no imóvel caso de a mãe dele, sua irmã tenha falecido.. caso contrário, ele não tem direito.. vocês podem entrar com uma ação para que ele desocupe o imóvel.

welington marcelão

Flá Melo
Há 15 anos ·
Link

Minha mãe mora na casa que era dos meus avos junto a mais 2 tias, só que a 3 anos o IPTU não vem sendo pago. A 2 meses estas 2 tias estão trabalhando fora da cidade e não querem ajudar nas despesas (impostos) mais mantem seus quartos trancados na casa. Minha mãe está tentando parcelar a divida do IPTU caso consiga e a mesma venha pagar sozinha qual seria os direitos dela sobre o imóvel? Lembrando que o IPTU deste ano está em dia.

Gabriela Gabizinha
Há 10 anos ·
Link

oi bom dia minha mae mora nos fundos da casa da minha vó ja falecida é um terreno grande e minha mae mora em uma casa meu tio em outra e a da frente e para os demais filhos só que querem vender tudo e minha mae não quer sair da casa dela porque todos tem casa e sabemos que todos tem direito mas eles podem deixar minha mae no canto dela e vender o resto ou da a casa da frente e passar o muro desmembrando essa parte e vendendo o resto porque tenho certeza que quando venderem eles vão dividir por igual e ela não vai poder comprar outra casa porque o dinheiro nao vai da moramos la desde que nascemos minha mae há mais de 20 anos mora la a casa da frente caindo os pedaços o que podemos fazer logico que sabemos do direito de cada um mais eles pode obrigar a a ela pra vender tudo se ela quer ficar na casa dela a algo que possa fazer

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos