BOLETIM DE OCORRENCIA - TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRENCIA
Sei que o Termo Circunstanciado de Ocorrência é efetuado pela Polícia Militar ao passo que o Boletim de Ocorrência pela Polícia Civil.
Há alguma diferença nos casos de processos jurídicos?
Abraços
Foi um avanço para a Polícia Militar no País e o entendimento do STF na aplicação do TCO pelos militares ouve um avanço significante, porém não será preciso uma guarnição da pm ficar quase um dia inteiro em uma Centrel de Polícia Civil deixando uma área descoberta por uma morosidade ao qual será resolvida no local do fato onde a coletividade sairá ganhando e a celeridade dos processos dará maior enfase. Sgt PMAL
Nobre Sargento,
Concordo in totum quanto a questão de deslocar uma viatura para questões burocráticas, sem dúvida, a polícia tem que estar nas ruas dando proteção a coletividade.
O fato porém, é que não sei qual a diferença entre um e outro, ou seja, quando se aplica o BO e quando se aplica o TCO, fato esse que esclarecido com a sua elucidativa resposta quanto a morosidade, penso, possa esclarecer a tantos outros que particpam desse conceituado forum.
Abraços
boletim de ocorrência é apenas o registro escrito do que foi relatado para a autoridade competente, tal fato pode ser um crime ou uma contravenção.. e tco é uma ocorrência policial resumida que nela se enquadram crimes com pena até 02 anos de reclusão, ou seja para que a pessoa não fique presa, ela terá pena alternativa. no tco ela assume o compromisso de se apresentar ao juiz em hora e data estipulada. lei 9.099/95