Autorização Judicial para Viajar dentro do País: necessária só à criança ou tambem ao adolesc
perguntou Quarta, 30 de abril de 2003, 12h15min
Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?
Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).
Muito obrigada.