Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?

Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).

Muito obrigada.

Respostas

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    Lucas Terça, 14 de julho de 2009, 15h18min

    Boa tarde,

    Pretendo viajar para outro estado (tenho 16 anos) e irei de avião. Gostaria de saber se por esse motivo é necessaria a autorização dos pais. Caso for necessaria, como estarei viajando com meu irmão (já maior de idade), apenas mostrando o RG já é possivel viajar ?

    Muito Obrigado.

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    Luís Pimentel Terça, 14 de julho de 2009, 15h39min

    Boa tarde Lucas,

    não se faz necessária autorização para o adolescente viajar dentro do território nacional, mesmo sendo de avião. Aos meus 14 anos viajei sozinho do Rio de Janeiro à Manaus sem nenhuma autorização dos meus pais. Voltei com o meu avô, sem também nem ter precisado mostrar que era meu avô, não precisa de autorização.

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    Sidney Silva Terça, 14 de julho de 2009, 20h03min

    Lucas

    de acordo com a legislação brasileira, vc é adolescente.. não precisa de autorização para embarque e viajem dentro do pais.

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    Helozinha Sexta, 04 de dezembro de 2009, 16h03min

    Oi, eu moro no Brasil, mas agora estou na inglaterra, vim passar 6 meses com a minha mae que mora aqui, meu pai esta no brasil. Para viajar eu precisei de uma autorizacao assinada por ambos, mas eu so vim com uma via, e agora o que preciso fazer para voltar? Lembrando que vou voltar sozinha. Por favor, preciso desta resposta o quanto antes. Obrigada desde ja.

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    Helozinha Sexta, 04 de dezembro de 2009, 16h06min

    Ah, eu tenho 17 anos, completei em julho.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 04 de dezembro de 2009, 16h12min

    HELOZINHA..

    A obrigação de autorização só se aplica a saida do Brasil.

    Para voltar, aplica a legislação do pais em que vc se encontra.

    Na Inglaterra, salvo engano, não precisa de autorização para embarque internacional, tal qual no Brasil.. e se vc tem uma via, é só mostrar na empresa que vai embarcar para o Brasil

    boa viajem.

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    renata ramos Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 12h31min

    Eu tenho 14 anos e moro em recife (Pe) e quero viajar sozinha de avião para Salavador (BA). Oque pecisar fazer para poder viajar?

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    isinha Sexta, 14 de maio de 2010, 18h40min

    Olá tudo bem, quero saber o que preciso para pegar autorização com o pai, para meu filho de 10 meses viajar comigo para Inglaterra!! Preciso ir ao juiz? é só chegar lá ou preciso marcar algum horário?
    Agradeço desde já

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    Ollizes Sidney / Advogado Sábado, 15 de maio de 2010, 8h02min

    Isinha

    Se o pai autorizar, vc não precisa de autorização judicial. O modelo da autorização, te dão na Policia Federal, e toda orientação para preenchimento e reconhecimento de firma.

    Se o pai não conceder a autorização, vc precisara de autorização judicial, mas não precisa ir pessoalmente no Juiz. Voce precisara de um advogado para propor a ação.

    boa sorte.

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    Ribeiro JR Sábado, 15 de maio de 2010, 20h41min

    Notei que em alguns casos foi bem frisado que a viagem seria de avião, como se este fato tivesse uma legislação especifica, a lei não impõe restrições sobre o meio de locomoção, e sim, na idade e destino, como viajar de avião dentro do Brasil esta se popularizando tem pessoas que acham que existem as mesmas exigências de uma viagem internacional, então para ficar bem claro se for adolescente viajando dentro do Brasil de ônibus avião ou de carro (desde que o mesmo não esteja dirigindo), as regras são as mesmas.

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    Robervalda Terça, 13 de julho de 2010, 15h32min

    Eu tenho 15 anos e nao tenho rg , quero viajar sozinha de aviao, posso viajar apenas com certidao de nascimento?
    obrigado

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    Chico Dutra Segunda, 30 de agosto de 2010, 13h57min

    Minha ex-namorada, quer viajar para outro estado com a nossa filha de 03 meses, e eu não concordo que a minha filha saia da minha cidade, pois embora esteja com a mãe, preciso ve-la cotidianamente, acompanhar seu crescimento, faze-la conhecer o pai. Eu amo a minha filha. Como posso deter a ação da mãe?

    Aguardo retorno.

    Olival
    Parauapebas - Pará.

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    Tella Quinta, 04 de novembro de 2010, 10h35min

    minha mae ira viajar com minha filha de 6 anos moramos em santos/sp e ela ira para o rio de janeiro vou precisar de autorização pra q ela possa levalá???

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 05 de novembro de 2010, 10h54min

    ROBERVALDA.

    Sim! pode viajar apenas com o registro de nascimento.

    OLIVAL

    A mãe não precisa de sua autorização para viajar com a criança. Se ela detem a guarda de fato, por ter a filha consigo, pode viajar para onde quiser.

    O que a lei veda, é viajem por mudança apenas para tirar a criança do convivio com o pai (ou mãe).

    TELLA

    Sera necessario apenas documento que comprove o parentesco da criança com sua mãe. (o registro da criança traz o nome da avó materna)

    E sua mãe ter a identidade.

    NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.

    boa sorte a todos.

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    Danz Quarta, 01 de dezembro de 2010, 20h58min

    Olá! eu tenho 14 anos e pretendo viajar para Sao Paulo, eu queria saber doque vou precisar para embarcar e se eles irao estranhar se eu nao tiver mala (vou estar com uma mochila, só) pois eu viajo em um dia e volto no outro.

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    Danz Quarta, 01 de dezembro de 2010, 21h00min

    Há!! Talvez eu esteja com uns amigos, alguns sao maiores e outros sao menores (adolescentes) eles deixaram embarcar sendo q ninguem é parente e tem um maior de idade no grupo??

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    Danz Quinta, 02 de dezembro de 2010, 10h29min

    E como eu compro a passagem?? Precisa de algum documento??? CPF???? Posso comprar sozinho tbm???

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 03 de dezembro de 2010, 7h41min

    DANZ.

    Voce é adolescente. Toda pessoa acima dos 12 anos não é mais classificado como criança.

    Adolescente pode viajar sozinho para qualquer lugar do país. Não precisa autorização.

    È bom levar o RG. Pode ser que precise se identificar em alguma barreira policial. O documento é o RG.

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 03 de dezembro de 2010, 7h43min

    DANZ.

    Voce é adolescente. Toda pessoa acima dos 12 anos não é mais classificado como criança.

    Adolescente pode viajar sozinho para qualquer lugar do país. Não precisa autorização.

    È bom levar o RG. Pode ser que precise se identificar em alguma barreira policial. O documento é o RG.

    boa sorte.

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    Ollizes Sidney / Advogado Sexta, 03 de dezembro de 2010, 7h43min

    editado por duplicidade.

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