Autorização Judicial para Viajar dentro do País: necessária só à criança ou tambem ao adolesc
Tendo em vista que o ECA - Lei 8.069/90 (art. 2º) - define criança e adolescente e o art. 83, ao exigir autorização judicial para viajar sozinho dentro do país, se refere apenas à criança, esta seria exigida, também, para o adolescente?
Obs.: Ao exigir autorização judicial para sair do país, o ECA se refere, expressamente, à criança e ao adolescente (art. 85).
Muito obrigada.
Boa tarde Lucas,
não se faz necessária autorização para o adolescente viajar dentro do território nacional, mesmo sendo de avião. Aos meus 14 anos viajei sozinho do Rio de Janeiro à Manaus sem nenhuma autorização dos meus pais. Voltei com o meu avô, sem também nem ter precisado mostrar que era meu avô, não precisa de autorização.
Oi, eu moro no Brasil, mas agora estou na inglaterra, vim passar 6 meses com a minha mae que mora aqui, meu pai esta no brasil. Para viajar eu precisei de uma autorizacao assinada por ambos, mas eu so vim com uma via, e agora o que preciso fazer para voltar? Lembrando que vou voltar sozinha. Por favor, preciso desta resposta o quanto antes. Obrigada desde ja.
HELOZINHA..
A obrigação de autorização só se aplica a saida do Brasil.
Para voltar, aplica a legislação do pais em que vc se encontra.
Na Inglaterra, salvo engano, não precisa de autorização para embarque internacional, tal qual no Brasil.. e se vc tem uma via, é só mostrar na empresa que vai embarcar para o Brasil
boa viajem.
Isinha
Se o pai autorizar, vc não precisa de autorização judicial. O modelo da autorização, te dão na Policia Federal, e toda orientação para preenchimento e reconhecimento de firma.
Se o pai não conceder a autorização, vc precisara de autorização judicial, mas não precisa ir pessoalmente no Juiz. Voce precisara de um advogado para propor a ação.
boa sorte.
Notei que em alguns casos foi bem frisado que a viagem seria de avião, como se este fato tivesse uma legislação especifica, a lei não impõe restrições sobre o meio de locomoção, e sim, na idade e destino, como viajar de avião dentro do Brasil esta se popularizando tem pessoas que acham que existem as mesmas exigências de uma viagem internacional, então para ficar bem claro se for adolescente viajando dentro do Brasil de ônibus avião ou de carro (desde que o mesmo não esteja dirigindo), as regras são as mesmas.
Minha ex-namorada, quer viajar para outro estado com a nossa filha de 03 meses, e eu não concordo que a minha filha saia da minha cidade, pois embora esteja com a mãe, preciso ve-la cotidianamente, acompanhar seu crescimento, faze-la conhecer o pai. Eu amo a minha filha. Como posso deter a ação da mãe?
Aguardo retorno.
Olival Parauapebas - Pará.
ROBERVALDA.
Sim! pode viajar apenas com o registro de nascimento.
OLIVAL
A mãe não precisa de sua autorização para viajar com a criança. Se ela detem a guarda de fato, por ter a filha consigo, pode viajar para onde quiser.
O que a lei veda, é viajem por mudança apenas para tirar a criança do convivio com o pai (ou mãe).
TELLA
Sera necessario apenas documento que comprove o parentesco da criança com sua mãe. (o registro da criança traz o nome da avó materna)
E sua mãe ter a identidade.
NÃO é necessária a Autorização Judicial para crianças viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes a seguir relacionados, desde que sejam maiores de 18 anos ou tenham sido emancipados: pais, avós, bisavós, tios, sobrinhos e irmãos. O parentesco deve ser comprovado por documento.
boa sorte a todos.