TRANSFERENCIA DE MILITAR DE CARREIRA, NOIVA TEMPORARIA, AMBOS DO EXERCITO, CASANDO ACOMPANHA?
CAROS AMIGOS, ESTOU COM DUVIDA EM RELAÇAO A TRANSFERENCIA, SOU SARGENTO DO EXERCITO BRASILEIRO, DE CARREIRA, E MINHA NOIVA É TENENTE DENTISTA DO EXERCITO TB, SÓ QUE TEMPORARIA. ELA ESTA SERVINDO EM GUARNIÇAO DIFERENTE DA MINHA. PRETENDO SER TRANSFERIDO PROXIMO ANO, VOU PEDIR EM MARÇO E DEVE SAIR A TRANSFERENCIA EM AGOSTO, MINHA DUVIDA É SE ELA ME ACOMPANHA INDEPENDENTE DE VAGA E ESPECIALIZAÇAO DELA NA GUARNIÇAO QUE EU FOR? TENHO QUE CASAR ANTES DE SAIR O RESULTADO DA TRANSFERENCIA EM AGOSTO OU POSSO CASAR DEPOIS QUE SAIR A TRANSFERENCIA E INFORMAR O MATRIMONIO PARA ELA SER MOVIMENTADA TB? SÓ PODE SER TRANSFERENCIA POR NECESSIDADE DE SERVIÇO OU POR INTERESSE PROPRIO TB TEM DIREITO? OUTRA DUVIDA É QUE SOU VIUVO E RECEBO PENSAO VITALICIA DE MINHA ESPOSA, QUE ERA DA POLICIA RODOVIARIA FEDERAL, QUERO CASAR NOVAMENTE NO CIVIL E RELIGIOSO...POSSO SEM PERDER A PENSAO? OBRIGADO
Caro Amigo Paul, Em relação a pensão a qualquer momento que for comprovada a sua não dependência mais da pensão é provavel que você perca o benefício: Lei 3765/ 1960 Art 7º, &1º - b.
A transferencia nesse caso é por interesse próprio, com base na lei 8112 /1990, Art 36 , III e independe de vaga . O matrimônio tem q ser comprovado antes, salvo engano.
Espero ter ajudado. Abraços.
Caro Paulo,
Entendo que para que a cônjuge acompanhe o servidor tem de ser a transferência por necessidade do serviço, pois aí estará demonstrado que a administração tem de ajudar o servidor, mas na transferencia por interesse próprio se o conjuge acompanhasse estaria a administração servindo ao servidor, mas o que rege a legislação é o contrário.
Quanto à pensão não vou emitir opinião.
Acerca da sua situação da transferência, aqui na FAB, é dada a movimentação para cônjuge independentemente de ser pertencente ao quadro temporário ou de carreira, mas é preciso ter no mínimo 01 ano de serviço da Unidade. Apenas um dos dois receberá a indenização da movimentação, no caso vc será movimentado por necessidade do serviço e a sua esposa por interesse particular, mas ela ganhará normalmente, tal como vc, os dias de folga relativos à movimentação e instalação.
Acerca da sua situação da transferência, aqui na FAB, é dada a movimentação para cônjuge independentemente de ser pertencente ao quadro temporário ou de carreira, mas é preciso ter no mínimo 01 ano de serviço da Unidade. Apenas um dos dois receberá a indenização da movimentação, no caso vc será movimentado por necessidade do serviço e a sua esposa por interesse particular, mas ela ganhará normalmente, tal como vc, os dias de folga relativos à movimentação e instalação.
Obrigado dr ricardo, marcelo santos e edward pelas respostas e ajuda. Só nao entendi dr ricardo, o motivo da perca de minha pensao pela lei 3765, no artigo, inciso e paragrafo que o sr falou fala de concessao de pensao militar e nao de perca. Minha pensao é vitalicia e fruto do falecimento de minha esposa ser da policia rodoviaria federal. E a lei dispoe pensao de militares das forças armadas. Sobre a movimentaçao, interpretei o artigo 36 da lei 8112 paragrafo unico inciso iii letra a, que ela pede transferencia depois que sair a minha por necessidade de serviço. E para isso teriamos que ja esta casado tb antes de sair a minha transferencia, pois fala em acompanhar conjuge ou companheiro, que foi deslocado por interesse da administraçao. Me surgiu tb a duvida de companheiro, o que precisa pra provar que ela é minha companheira, é uniao estavel? Pois se sair minha transferencia, inclusive esse ano e nao somos casados ainda e nao tenho uniao estavel, vou perder essa chance de irmos a uma mesma unidade por isso? Outra duvida, será a lei que rege a movimentaçao é só essa 8112 mesmo, pois artigo 21 fala de estabilidade do servidor, com 2 anos, e eu so estabilizo com 10 anos. Obrigado mais uma vez...Abraços
Meu camarada, sou sgt do EB tambem, a situacao eh a seguinte, no caso de voce ser transferido, sua esposa devera dar baixa, haja vista que ela eh temporaria, mas existe a possibilidade de ela entrar em contato com sua nova OM, por meio da Regiao enquadrante e solicitar a abertura de vagas para o proximo ano. Mas a RM nao eh obrigada a aceitar, mas dependendo da especialidde dela com certeza eles vao querer ela compondo o quadro.
Selva!!!
Paulo Arruda, vamos analisar por outra ótica,
Se você fosse do Exército e sua esposa da aeronáutica, no caso de sua transferência para um local onde não há quartel da aeronáutica, sua esposa o acompanharia?
Acho que resolvendo esta dúvida poderemos analisar se cabe o acompanhamento dela para um local onde não há o quadro do qual ela pertence.
Temos de usar duas visões do direito administrativo: 1 - O benefício da sociedade está acima do particular
2 - A administração pública tem de tomar decisões que visem o melhor para ela (a administração) pois a fundamentação será importante nessa transferência.
Concordo que a baixa não é a solução, com a máxima venia ao colega de fórum qeu sugeriu.
Paulo Arruda, vamos analisar por outra ótica,
Se você fosse do Exército e sua esposa da aeronáutica, no caso de sua transferência para um local onde não há quartel da aeronáutica, sua esposa o acompanharia?
Acho que resolvendo esta dúvida poderemos analisar se cabe o acompanhamento dela para um local onde não há o quadro do qual ela pertence.
Temos de usar duas visões do direito administrativo: 1 - O benefício da sociedade está acima do particular
2 - A administração pública tem de tomar decisões que visem o melhor para ela (a administração) pois a fundamentação será importante nessa transferência.
Concordo que a baixa não é a solução, com a máxima venia ao colega de fórum qeu sugeriu.
Muito obrigado caro Marcelo Santos por me ajudar novamente. Concordo com o Sr, pois este filme ja passou em minha vida. Minha esposa era formada em direito, ela sabia todos os amparos, ela era da Policia Rodoviaria Federal, nao trabalhava na mesma cidade que eu e me disse pra onde um fosse transferido ex-oficio(por necessidade do serviço e nao por interesse proprio) o outro era obrigado a acompanhar, independente de vagas ou orgao na cidade, a administraçao encaixaria que nao tivesse vaga em outra seçao. Pedimos transferencia em março de 2007, em novembro fui transferido, mas infelizmente ela havia falecido em junho do mesmo ano. Nao tenho esses amparos e aqui no meu quartel ninguem sabe. E com essa reviravolta de transferencias, temo ja ser transferido daqui pro fim do ano e perder essa chance de ficar junto de minha noiva e futura esposa. Obrigado mais uma vez, vou continuar pesquisando e quem sabe alguem que teve algum caso semelhante possa me orientar
Caro colega, Entrei em contato com um colega meu da 1a Seção/EB e ele me disse que sua noiva tem possibilidade de servir na sua futura OM ou noutra mais próxima, mas ela tem que entrar em contato com a região militar enquadrante e solicitar o claro e depois requerer a transferência, no último caso ela deve dar baixa e requerer vaga na OM. A CF/88 assegura o princípio da unidade familiar para manter o laço matriminial, mas não esqueça que caa caso é um caso, e no caso vertente, como não temos uma legislação que estabeleça sobre transferencia de militar temporário por necessidade do serviço, não vislumbro tal possibilidade. Entretanto, se for o caso, procure um advogado que milite na área do Direito militar e conte o seu caso. Finalizando, vejo que sobre o tema movimentação, a lei aplicada é a Lei 6880/80 - Estatuto dos Militares c/c o R -50 e outros dispositivos e não a Lei 8112/90 - que é o Estatudo dos Servidores Públicos Civis da União, que se aplica ao Servidores Civis da União. Quanto a pensão, concordo com o Ricardo, quanto a voce deixar de ter dependência da pensão. a União estável é o documento mais viável. Querendo entrar em contato, disponibilizo meu email [email protected].
Obrigado caro Itamagal, mas por exemplo em minha Unidade nao tem vaga para Dentista, e quando eu for para outra OM que nao tenha vaga tb ela nao vai poder ser transferida? E se ela fosse da Marinha por exemplo, e tb nao tivesse Unidade lá, ficariamos longe novamente? Acho que tem que ter uma saida amparada, pois nao quero arriscar, pois nao é facil essa situaçao. E será que perco mesmo a pensao casando novamente no civil? Pois tb nao vejo problema na Lei que o Ricardo mencionou. Obrigado e vou te mandar um e-mail tb
o militar temporário tem direito a requerer a movimentação, para acompanhar conjuge ou companheiro estável, que tenha sido transferido por necessidade do serviço, ex-officio, de acordo com o art 179, da portaria 251-DGP, de 11 nov 09 ( NT 13), publicada no BE 46, 20 nov 09... e observando o previsto na portaria 161 DGP, 03 ago 2010, e art 21, da portaria 256- cmt Ex, de 30 abril 2009. estas portarias estão na pagina da Diretoria de Serviço Militar ( http://dsm.dgp.eb.mil.br/legislacao/Legislacao_SCMT) órgão subordinado ao DGP, encarregado de analisar o processo e efetivar ou não a movimentação, que fica condicionada à existencia de cargo e vaga, na OM de destino, alem do concorde favoravel, do cmt da OM de origem e destino do militar, e parecer favorável da Região Militar de origem e destino...diferente do que ocorre com o servidor civil, que tem amparo na lei 8112....boa sorte.