MILITAR DA ATIVA NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA, MAS PODE ESTAGIAR AUXILIANDO ADVOGADO?
A dúvida é a seguinte:
No estatuto da OAB é proibido o militar da ativa exercer a advocacia, mas o militar ativo estudande de Direito poderá exercer todas as atividades de estagiário?
MARCELO LINS