MILITAR DA ATIVA NÃO PODE EXERCER ADVOCACIA, MAS PODE ESTAGIAR AUXILIANDO ADVOGADO?

Há 15 anos ·
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A dúvida é a seguinte:

No estatuto da OAB é proibido o militar da ativa exercer a advocacia, mas o militar ativo estudande de Direito poderá exercer todas as atividades de estagiário?

MARCELO LINS

4 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Sim. O que não pode é requer a carteira de estagiário da Ordem, face o impedimento legal, agora cumprir as horas de estágio obrigatoria da cadeira, é um direito/dever do aluno.

Autor da pergunta
Há 15 anos ·
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Muito grato Dr. Antonio,

Confirmando sua informação, por exemplo, não poderá o militar ativo estagiando apanhar processo em cartório.

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Bom!!!, se legalmente não pode requer carteira de estagiário na Ordem dos Advogados, podemos concluir, que, por consequencia não será autorixzado a levar processo em carga das Varas.

Joao Celso Neto/Brasíla-DF
Há 15 anos ·
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Tive um tio que era oficial do Exército e se formou em Direito. Serviu durante anos no DGP, na Bancada de Defesa da União, recebeu inúmeros elogios pela sua atuação ali (acho que chegou a contar pontos para uma promoção por merecimento a Major).

Ua coisa é fazer um estágio curricular, outra é exercer advocacia como Estagiário - a OAB não pode fornecer-lhe a Carteirinha "E".

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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