Respostas

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    A

    Adv. Antonio Gomes Sábado, 31 de julho de 2010, 13h16min

    Sim. O que não pode é requer a carteira de estagiário da Ordem, face o impedimento legal, agora cumprir as horas de estágio obrigatoria da cadeira, é um direito/dever do aluno.

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    @

    @BM Segunda, 02 de agosto de 2010, 10h22min

    Muito grato Dr. Antonio,

    Confirmando sua informação, por exemplo, não poderá o militar ativo estagiando apanhar processo em cartório.

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    A

    Adv. Antonio Gomes Segunda, 02 de agosto de 2010, 15h29min

    Bom!!!, se legalmente não pode requer carteira de estagiário na Ordem dos Advogados, podemos concluir, que, por consequencia não será autorixzado a levar processo em carga das Varas.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Segunda, 02 de agosto de 2010, 18h07min

    Tive um tio que era oficial do Exército e se formou em Direito. Serviu durante anos no DGP, na Bancada de Defesa da União, recebeu inúmeros elogios pela sua atuação ali (acho que chegou a contar pontos para uma promoção por merecimento a Major).

    Ua coisa é fazer um estágio curricular, outra é exercer advocacia como Estagiário - a OAB não pode fornecer-lhe a Carteirinha "E".

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